Comunicação de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal
A Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, vem estabelecer e regulamentar a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) de 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 (DAC 6), e representa mais uma medida que as autoridades fiscais terão ao seu dispor para reagir contra mecanismos de planeamento fiscal, nacionais e transfronteiriços.
Por forma a esclarecer quais as operações ou mecanismos que, de acordo com a mencionada lei tenham características que traduzam, objetivamente e por si, a indiciação de um risco de evasão fiscal, incluindo o de contornar obrigações legais de informação sobre contas financeiras ou sobre identificação de beneficiários efetivos encontra-se disponível no site da AT um Guia de Orientações Gerais onde se encontrams esclarecimentos sobre a obrigação de comunicação dos mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal.