Isenção parcial para jovens
A Lei do Orçamento de Estado para 2020 (Lei nº 2/2020, de 31.3) introduziu um regime parcial de isenção de IRS, denominado IRS Jovem.
Mediante certas condições, a isenção parcial de IRS destina-se a jovens entre os 18 e os 26 anos, que não sejam dependentes, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos de trabalho dependente.
Este benefício fiscal apenas se aplica aos jovens cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior e com um rendimento coletável (incluindo os rendimentos isentos) igual ou inferior a € 25 075,00.
O acesso a este regime é feito mediante opção no momento da entrega da declaração anual de IRS.