Prazo para requerer decorre até 19 de fevereiro
O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores terá de ser realizado na Segurança Social Direta até ao dia 19 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).
Este apoio tem por finalidade assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de especial desproteção económica causada pela pandemia. São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas (gerentes e administradores), empresários em nome individual, trabalhadores por conta de outrem, bem como trabalhadores do serviço doméstico.
A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos.
Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável efetuar, através da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), a atualização ou confirmação do respetivo agregado familiar e a declaração dos rendimentos do requerente e dos rendimentos de cada um dos elementos do agregado familiar.
O valor do apoio varia entre um limite mínimo de 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos destinatários. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, ou empresários em nome individual, o limite máximo é de 1995 euros.
O apoio tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro) e deve ser requerido mensalmente, sendo pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deverá ser registado/alterado o IBAN na Segurança Social Direta.