Declaração automática de rendimentos
O Conselho de Ministros aprovou um decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
Assim, o universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (com exceção do código "outros prestadores de serviços"), que estejam abrangidos pelo regime simplificado e que emitam no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.