Afixação pode ser efetuada até 15 de maio
O DL n.º 22-A/2021, de 17.3 estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo, designadamente à prorrogação do prazo para aprovação e afixação do mapa de férias.
Assim, e atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa.
Assim, e atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa.