Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
A Segurança Social abre também um novo período para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.
O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.