Prazo prorrogado
O prazo para comunicar os planos para a igualdade relativos a 2022 à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), terminaria a 15 de setembro, mas foi prorrogado para 15 de novembro.
Todas as entidades do setor empresarial público e todas as empresas cotadas em bolsa devem elaborar anualmente Planos para a Igualdade, que servem de instrumentos para alcançar uma igualdade efetiva nas empresas, que inclui as práticas e medidas que permitam alcançar a real igualdade de tratamento e de oportunidades, a eliminação da discriminação em função do sexo e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Para evitar situações de incumprimento, no que respeita à obrigação de entrega de planos para a igualdade, o Despacho Normativo n.º 23-A/2021, de 15.9. (2ª série) procedeu ao adiamento do prazo de comunicação.
Todas as entidades do setor empresarial público e todas as empresas cotadas em bolsa devem elaborar anualmente Planos para a Igualdade, que servem de instrumentos para alcançar uma igualdade efetiva nas empresas, que inclui as práticas e medidas que permitam alcançar a real igualdade de tratamento e de oportunidades, a eliminação da discriminação em função do sexo e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Para evitar situações de incumprimento, no que respeita à obrigação de entrega de planos para a igualdade, o Despacho Normativo n.º 23-A/2021, de 15.9. (2ª série) procedeu ao adiamento do prazo de comunicação.