Apoio extraordinário e excecional
Foi aprovado, em conselho de ministros, a criação de um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, a suportar pelo Fundo Ambiental, com vista à mitigação dos efeitos do aumento conjuntural dos preços do combustível.
O apoio abrange os veículos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte público rodoviário de passageiros - táxis e autocarros - sendo pago antecipadamente e de uma só vez até ao final de 2021.
O apoio aprovado corresponde a um valor de 10 cêntimos/litro, suportando em 190 euros cada táxi licenciado (assumindo consumos de 380 litros por mês) e em 1050 euros cada veículo pesado de transporte público de passageiros (assumindo consumos de 2100 litros de combustível por mês).
O período temporal de referência para este apoio corresponde a 1 de novembro 2021 a 31 de março de 2022.
Para concorrerem ao apoio, os operadores dos veículos devem, até 30 de novembro de 2021, preencher o formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, submetendo a documentação necessária à operacionalização do apoio.
O apoio abrange os veículos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte público rodoviário de passageiros - táxis e autocarros - sendo pago antecipadamente e de uma só vez até ao final de 2021.
O apoio aprovado corresponde a um valor de 10 cêntimos/litro, suportando em 190 euros cada táxi licenciado (assumindo consumos de 380 litros por mês) e em 1050 euros cada veículo pesado de transporte público de passageiros (assumindo consumos de 2100 litros de combustível por mês).
O período temporal de referência para este apoio corresponde a 1 de novembro 2021 a 31 de março de 2022.
Para concorrerem ao apoio, os operadores dos veículos devem, até 30 de novembro de 2021, preencher o formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, submetendo a documentação necessária à operacionalização do apoio.