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Regime das Empresas de Investimento

No  Conselho de Ministros do dia 2 de dezembro,. foi aprovado um decreto-lei que aprova o Regime das Empresas de Investimento, que regula o acesso e a atividade dos prestadores de serviços de investimento, revendo e autonomizando os requisitos de acesso e de exercício da atividade das empresas de investimento. 

O diploma ora aprovado transpõe três Diretivas da União Europeia relativas ao setor financeiro, alterando diversas normas relativas à intermediação financeira e às regras de distribuição de instrumentos financeiros e depósitos estruturados, prevendo a necessidade de integrar objetivos e fatores de sustentabilidade nesses produtos financeiros.
rutebarreira@vidaeconomica.pt, 02/12/2021
 
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