Pagamento em prestações. Requerimento à AT até 31 de janeiro de 2022
Entrou em vigor no dia 1 de janeiro o DL n.º 125/2021, de 30.12 que estabelece um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal e um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022.
Relativamente aos processos de execução fiscal instaurados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, independentemente do valor em dívida, aplica-se a norma que estabelece que, nos casos em que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores, poderá ser alargado o número de prestações mensais até 5 anos.
Os devedores com planos prestacionais em processos de execução fiscal em curso podem igualmente requerer à AT, até 31 de janeiro de 2022, a aplicação do presente regime excecional, sendo adicionadas às prestações aprovadas as prestações remanescentes até ao limite de cinco anos.