Subsídios de férias e de Natal podem ser feitos 'online'
As prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal são para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade.
Os trabalhadores podem, desde 1 de janeiro, fazer os pedidos de prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal no 'site' Segurança Social Direta.
De acordo com dados avançados pela Segurança Social, atualmente, o tempo médio de deferimento da prestação é de três dias face aos 71 dias registados em 2021.
As prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal são valores em dinheiro que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu, total ou parcialmente, da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade por períodos superiores a 30 dias seguidos.
Estas prestações têm de ser pedidas pelo trabalhador no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador ou da data do fim do contrato de trabalho (caso tenha havido cessação do contrato).
Através do novo serviço da Segurança Social Direta, os trabalhadores podem pedir 'online' as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal e acompanharem o processo, assim como fazer o cálculo automático.
Os trabalhadores podem, desde 1 de janeiro, fazer os pedidos de prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal no 'site' Segurança Social Direta.
De acordo com dados avançados pela Segurança Social, atualmente, o tempo médio de deferimento da prestação é de três dias face aos 71 dias registados em 2021.
As prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal são valores em dinheiro que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu, total ou parcialmente, da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade por períodos superiores a 30 dias seguidos.
Estas prestações têm de ser pedidas pelo trabalhador no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador ou da data do fim do contrato de trabalho (caso tenha havido cessação do contrato).
Através do novo serviço da Segurança Social Direta, os trabalhadores podem pedir 'online' as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal e acompanharem o processo, assim como fazer o cálculo automático.