Novas regras entram em vigor em abril
A partir do próximo mês de abril, e de acordo com a informação veiculada no site da Segurança Social, estará disponível uma nova versão do serviço «Comunicar vínculo do trabalhador» em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o actual «Admitir trabalhador».
De salientar que entre 1 de abril e 31 de dezembro todas as empresas deverão actualizar e registar os dados de todos os contratos activos já comunicados à Segurança Social.
Além da alteração da denominação, também foram alterados o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho, designadamente:
- Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);
- Profissão;
- Remuneração base;
- Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);
- Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));
- Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));
- Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);
- Diuturnidades (campo de preenchimento opcional).
As empresas poderão ainda:
- Actualizar a modalidade de contrato e respectiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);
- Gerir contratos activos – permitirá atualizar a informação do contrato.
De salientar que entre 1 de abril e 31 de dezembro todas as empresas deverão actualizar e registar os dados de todos os contratos activos já comunicados à Segurança Social.
Além da alteração da denominação, também foram alterados o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho, designadamente:
- Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);
- Profissão;
- Remuneração base;
- Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);
- Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));
- Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));
- Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);
- Diuturnidades (campo de preenchimento opcional).
As empresas poderão ainda:
- Actualizar a modalidade de contrato e respectiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);
- Gerir contratos activos – permitirá atualizar a informação do contrato.