A "lei dos metadados" deve ser revista
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucionais normas da chamada “Lei dos Metadados” tornou mais premente a necessidade de uma revisão constitucional como solução para um imbróglio jurídico, que a Procuradoria-geral da República (PGR) considera poder pôr em causa milhares de processos.
Todavia existe quem defenda que a única solução é rever a lei para que se torne conforme à Constituição da República, até porque Portugal não deve contrariar uma questão que já foi dirimida, ao nível europeu.
A decisão do TC que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias disposições da Lei 32/2008, de 17.7, relativa à conservação e transmissão de dados às autoridades para fins de investigação criminal, “era inevitável e há muito esperada”, na opinião do bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão.
Esta lei resultou da transposição de uma diretiva europeia que, no entanto, foi julgada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em abril de 2014, “precisamente por atentar contra os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais, previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE”.
Ainda na opinião do Bastonário da OAS, em Portugal, “no entanto, não houve qualquer iniciativa para alterar uma legislação claramente desconforme com o quadro constitucional, pretendendo-se agora, perante a óbvia decisão do TC, que o mesmo limitasse os efeitos para manter válida a prova obtida nos processos criminais em que tenha havido recurso a metadados”.
Opinião idêntica tem o Sindicato Magistrados do Ministério Público (SMMP) ao defender que “seja dado início, com a maior brevidade possível, a um projeto legislativo novo para regular a mesma matéria, encontrando soluções legislativas que respeitem a Constituição Portuguesa e a legislação europeia sem descurar as fundamentais necessidades próprias da investigação criminal e a proteção das vítimas”.
Todavia existe quem defenda que a única solução é rever a lei para que se torne conforme à Constituição da República, até porque Portugal não deve contrariar uma questão que já foi dirimida, ao nível europeu.
A decisão do TC que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias disposições da Lei 32/2008, de 17.7, relativa à conservação e transmissão de dados às autoridades para fins de investigação criminal, “era inevitável e há muito esperada”, na opinião do bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão.
Esta lei resultou da transposição de uma diretiva europeia que, no entanto, foi julgada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em abril de 2014, “precisamente por atentar contra os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais, previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE”.
Ainda na opinião do Bastonário da OAS, em Portugal, “no entanto, não houve qualquer iniciativa para alterar uma legislação claramente desconforme com o quadro constitucional, pretendendo-se agora, perante a óbvia decisão do TC, que o mesmo limitasse os efeitos para manter válida a prova obtida nos processos criminais em que tenha havido recurso a metadados”.
Opinião idêntica tem o Sindicato Magistrados do Ministério Público (SMMP) ao defender que “seja dado início, com a maior brevidade possível, a um projeto legislativo novo para regular a mesma matéria, encontrando soluções legislativas que respeitem a Constituição Portuguesa e a legislação europeia sem descurar as fundamentais necessidades próprias da investigação criminal e a proteção das vítimas”.