Bruxelas avisa Portugal sobre a falta de transposição de diretivas
Portugal tem dois meses para notificar Bruxelas sobre a completa adoção das normas sobre branqueamento de capitais, sob pena de ser levado perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
De acordo com um comunicado da Comissão Europeia, “apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da 5.ª Diretiva sobre Branqueamento de Capitais, a mesma considera que várias disposições não foram, de facto, transpostas”. Ou seja, Portugal não transpôs para o ordenamento jurídico interno as disposições da 5ª Diretiva relativas:
- às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros;
- às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam países terceiros de risco elevado; e
- à acessibilidade das informações sobre os beneficiários efetivos de um fundo fiduciário ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica semelhante.
De acordo com um comunicado da Comissão Europeia, “apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da 5.ª Diretiva sobre Branqueamento de Capitais, a mesma considera que várias disposições não foram, de facto, transpostas”. Ou seja, Portugal não transpôs para o ordenamento jurídico interno as disposições da 5ª Diretiva relativas:
- às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros;
- às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam países terceiros de risco elevado; e
- à acessibilidade das informações sobre os beneficiários efetivos de um fundo fiduciário ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica semelhante.