Pagamento em setembro
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo.
São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português.
Para efeitos deste imposto são equiparadas a pessoas coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal.
São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português.
Para efeitos deste imposto são equiparadas a pessoas coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal.
Taxas de imposto
- Mais de um milhão e até dois milhões: 1%
- Superior a dois milhões de euros: 1,5%
- Mais de dois milhões e até 4 milhões de euros: 1%
- Mais de quatro milhões de euros: 1,5%
Liquidação e o pagamento
A liquidação do AIMI é efetuada centralmente no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado de uma só vez durante o mês de setembro.
- Pessoas singulares:
- Mais de um milhão e até dois milhões: 1%
- Superior a dois milhões de euros: 1,5%
- Heranças indivisas: 0,7%
- Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:
- Mais de dois milhões e até 4 milhões de euros: 1%
- Mais de quatro milhões de euros: 1,5%
- Pessoas coletivas: 0,4%
- Imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais: 7,5%
Liquidação e o pagamento
A liquidação do AIMI é efetuada centralmente no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado de uma só vez durante o mês de setembro.