Declaração de rendas pagas em 2022
De 1 de abril a 30 de junho decorre o prazo para entrega da declaração modelo 3 do IRS.
Para declarar as rendas no IRS é obrigatório dispor do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças (apenas quando abrangido pelo Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Uma vez feitos todos os cálculos relativamente à renda paga em 2022 (soma dos recibos eletrónicos de pagamento entregues pelo senhorio) será necessário preencher o Anexo H do IRS.
Deverá ainda ser colocado o código 654 referente a encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o montante das rendas.
A identificação do imóvel, no quadro 7 do Anexo H é imprescindível.
Para declarar as rendas no IRS é obrigatório dispor do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças (apenas quando abrangido pelo Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Uma vez feitos todos os cálculos relativamente à renda paga em 2022 (soma dos recibos eletrónicos de pagamento entregues pelo senhorio) será necessário preencher o Anexo H do IRS.
Deverá ainda ser colocado o código 654 referente a encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o montante das rendas.
A identificação do imóvel, no quadro 7 do Anexo H é imprescindível.