Prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 22
Foi prorrogado, pelo Despacho n.º 148/2023-XXIII, o prazo de entrega da declaração modelo 22 de 2022 e respetivo pagamento até 6 de junho de 2023.
Assim, os sujeitos passivos que usufruem do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros do exercício podem considerar a dedução do mesmo com base no requerimento do registo comercial do ato de aumento do capital.
Assim, os sujeitos passivos que usufruem do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros do exercício podem considerar a dedução do mesmo com base no requerimento do registo comercial do ato de aumento do capital.