Seguradoras negam atuação concertada para reduzir a concorrência
As seguradoras negam a existência de uma “atuação concertada” em relação à falta de informação sobre os aumentos de preços na renovação dos contratos. Através de uma nota de esclarecimento enviada para a redação da Vida Económica, que é publicada na página 8 da presente edição, a Associação Portuguesa de Seguradores contesta o conteúdo na notícia incluída na edição de 19 de julho passado. Apesar de estar instituída uma prática generalizada entre as seguradoras de não comunicar aos segurados a alteração de preços na renovação dos contratos, a APS rejeita a ideia que exista uma ação coordenada entre os operadores com o objetivo de omitir informação aos segurados, facilitar os agravamentos de preços e reduzir a concorrência entre as companhias de seguros.
De acordo com a APS, as seguradoras começaram este ano a seguir as recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros sobre informação de alteração de preços ma renovação dos contratos, de forma faseada e de acordo com o período transitório previsto na Circular n.º 1/2024 da AFS. . No entanto, o período transitório até 31 de dezembro de 2024 concedido pela ASF apenas contempla os casos em que alteração de preço se deve à iniciativa dos segurados, o que representa uma parte muito reduzida dos mais de 10 milhões de contratos abrangidos.
Segundo apurou a “Vida Económica” a maioria das seguradoras está erradamente a considerar que o período transitório se aplica a todos os contratos e não apenas aos contratos onde a alteração de preço se deve à iniciativa dos segurados, atrasando o envio de informação aos segurados e o cumprimento das recomendações da ASF.
Na nota de esclarecimento enviada à “Vida Económica”, a APS não contesta as recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, mas afirma que as seguradoras não estão obrigadas a comunicar aos segurados os aumentos de preços na renovação dos contratos. No entanto, essa afirmação contraria todos os pareceres de juristas consultados pela “Vida Económica”. Ao contrário do que refere a APS, as seguradoras estão legalmente obrigadas a informar os segurados sobre os aumentos de preços que aplicam. E à semelhança do que acontece em todos os contatos, a validade das alterações às condições contratuais depende do acordo mútuo das partes.
Com base nos exemplos apresentados pela APS, a “Vida Económica” constatou que nos casos em que a variação de preços está a ser comunicada dando cumprimento às recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, a informação é confusa e omissa, dificultando a análise e compreensão por parte dos segurados.
Por exemplo, no caso do seguro automóvel o desconto por bónus ao não haver acidentes tem uma influência considerável sobre o preço podendo reduzir até 5%% do valor do prémio. No entanto, a prática generalizada entre as seguradoras é não incluir os descontos por bónus malus nas condições particulares da apólice oque priva os segurados de informação, dificulta a procura de alternativas no mercado, e prejudica a literacia financeira.
As seguradoras começam a comunica aumentos de preços aos clientes individuais, conforme determinam as recomendações da ASF. Mas,as empresas continuam a não receber qualquer informação sobre aumento de preços na renovação dos contratos, apesar de não existir qualquer exceção legal que preveja a sua exclusão quer nas normas gerais dos contratos, nem no Regime Jurídico do Cotrato de Seguro. Assim, e apesar de as empresas não estarem incluídas nas recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, as seguradoras continuam a não cumprir as suas obrigações legais e contratuais ao aumentar os preços dos contratos sem informar as empresas e outras pessoas coletivas, alterando as condições dos contratos na base da presunção do acordo dos segurados.
Segundo apurou a “Vida Económica” a maioria das seguradoras está erradamente a considerar que o período transitório se aplica a todos os contratos e não apenas aos contratos onde a alteração de preço se deve à iniciativa dos segurados, atrasando o envio de informação aos segurados e o cumprimento das recomendações da ASF.
Na nota de esclarecimento enviada à “Vida Económica”, a APS não contesta as recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, mas afirma que as seguradoras não estão obrigadas a comunicar aos segurados os aumentos de preços na renovação dos contratos. No entanto, essa afirmação contraria todos os pareceres de juristas consultados pela “Vida Económica”. Ao contrário do que refere a APS, as seguradoras estão legalmente obrigadas a informar os segurados sobre os aumentos de preços que aplicam. E à semelhança do que acontece em todos os contatos, a validade das alterações às condições contratuais depende do acordo mútuo das partes.
Com base nos exemplos apresentados pela APS, a “Vida Económica” constatou que nos casos em que a variação de preços está a ser comunicada dando cumprimento às recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, a informação é confusa e omissa, dificultando a análise e compreensão por parte dos segurados.
Por exemplo, no caso do seguro automóvel o desconto por bónus ao não haver acidentes tem uma influência considerável sobre o preço podendo reduzir até 5%% do valor do prémio. No entanto, a prática generalizada entre as seguradoras é não incluir os descontos por bónus malus nas condições particulares da apólice oque priva os segurados de informação, dificulta a procura de alternativas no mercado, e prejudica a literacia financeira.
As seguradoras começam a comunica aumentos de preços aos clientes individuais, conforme determinam as recomendações da ASF. Mas,as empresas continuam a não receber qualquer informação sobre aumento de preços na renovação dos contratos, apesar de não existir qualquer exceção legal que preveja a sua exclusão quer nas normas gerais dos contratos, nem no Regime Jurídico do Cotrato de Seguro. Assim, e apesar de as empresas não estarem incluídas nas recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, as seguradoras continuam a não cumprir as suas obrigações legais e contratuais ao aumentar os preços dos contratos sem informar as empresas e outras pessoas coletivas, alterando as condições dos contratos na base da presunção do acordo dos segurados.