Acordo sobre salários mínimos;

União Europeia
Acordo sobre salários mínimos
O Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE chegaram a acordo relativamente á diretiva que irá estabelecer um quadro para salários mínimos adequados na Europa, em vez de fixar um salário mínimo europeu comum.

A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, cabendo então aos Estados-Membros transpor os seus novos elementos para o direito nacional no prazo de dois anos, ou seja, presumivelmente até finais de 2024.

A diretiva supra citada, irá estabelecer um quadro para a fixação e atualização dos salários mínimos nacionais. Assim, os Estados-Membros com salários mínimos nacionais terão de criar um quadro de governação para a fixação e atualização dos salários mínimos que contemple:

- critérios claros para a fixação do salário mínimo (incluindo: o poder de compra, tendo em conta o custo de vida; o nível, a distribuição e a taxa de crescimento dos salários; e a produtividade nacional);

- a utilização de valores de referência indicativos para orientar a avaliação da adequação dos salários mínimos, servindo a diretiva para dar indicações sobre os possíveis valores que poderiam ser utilizados;

- atualizações regulares e atempadas dos salários mínimos;

- a criação de órgãos consultivos nos quais os parceiros sociais possam participar;

- a garantia de que as variações e os descontos dos salários mínimos nacionais respeitam os princípios da não discriminação e da proporcionalidade, incluindo a prossecução de um objetivo legítimo; e

- a participação efetiva dos parceiros sociais no processo de fixação e atualização dos salários mínimos nacionais.
A diretiva apoia a negociação coletiva, uma vez que considera que os países com uma elevada taxa de negociação coletiva tendem a ter menos trabalhadores com salários baixos, desigualdades salariais menos acentuadas e salários mais elevados.

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