Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho ;

Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho

O Livro Verde Sobre o Futuro do Trabalho foi apresentado no passado dia 22 de junho pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Recorde-se que o Programa do XXII Governo assumiu o compromisso específico de elaborar o Livro Verde do Futuro do Trabalho tendo em vista promover uma adequada regulação das novas formas de trabalho.
Para elaborar esse Livro Verde foi criado, através do Despacho n.º 8609/2020,  de 8 de setembro, grupo de trabalho que funcionou na dependência do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.
O Livro Verde Sobre o Futuro do Trabalho produzido por esse grupo de trabalho esteve em consulta pública até ao fim do dia 22 de junho, data em que, como supra referido, foi publicamente apresentado.

ESTRUTURA ESTRUTURA DO LIVRO VERDE
1. Emprego, novas formas de prestar trabalho e relações laborais
2. Inteligência Artificial e Algoritmos
3. Direito à privacidade e proteção de dados
4. Tempos de trabalho, conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e direito à desconexão
5. Inclusão, igualdade e não discriminação
6. Proteção social nas novas formas de prestar trabalho
7. Associativismo, representação dos trabalhadores e diálogo social
8. Competências, formação profissional e aprendizagem ao longo da vida
9. Organizações, Empresas e o Futuro do Trabalho
10. Inspeção, segurança e saúde no trabalho e novos riscos psicossociais
11. Administração Pública
12. Alterações climáticas, transição energética, recuperação verde e território


1. EMPREGO, NOVAS FORMAS DE PRESTAR TRABALHO E RELAÇÕES LABORAIS
DINÂMICAS DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGO EM PORTUGAL
  • Promover a Agenda do Trabalho Digno: combate à precariedade, promoção da negociação coletiva, aprofundamento das políticas ativas de emprego, formação e qualificação, defesa dos rendimentos, proteção social inclusiva e proteção dos segmentos mais desfavorecidos.
  • Regular as novas formas de trabalho associadas à economia digital, nomeadamente o trabalho desenvolvido nas plataformas digitais.
  • Apostar em áreas estratégicas e com potencial de crescimento do emprego: setores e competências ligados à digitalização e à transição climática e energética.
  • Desenvolver programas de formação e (re)qualificação ao longo da vida.
  • Reforçar os instrumentos de apoio à manutenção de emprego em períodos de crise e de choques agudos.
  • Promover a mobilidade: admitir figuras como o redeployment, no âmbito da economia partilhada, assente na voluntariedade e manutenção de direitos.

TRABALHO À DISTÂNCIA E TELETRABALHO
  • Aprofundar e melhorar a regulação do teletrabalho nas suas diferentes dimensões, densificando esta matéria na legislação (vg modelos híbridos).
  • Salvaguardar o princípio basilar do acordo entre empregador e trabalhador.
  • Expandir o elenco de casos em que o trabalhador tem direito ao teletrabalho, nomeadamente no âmbito da promoção da conciliação e em caso de deficiência.
  • Criar mecanismos que contribuam para prevenir o prolongamento dos tempos efetivos de trabalho, promovendo a efetivação do direito à desconexão nos tempos de descanso.
  • Garantir que o teletrabalho não penaliza especialmente as mulheres.
  • Atenuar os riscos de isolamento e da falta de participação em dinâmicas associativas.
  • Garantir a privacidade dos trabalhadores e seus agregados familiares.
  • Potenciar o teletrabalho para o desenvolvimento territorial integrado (vg zonas rurais).
  • Garantir que o teletrabalho não implica acréscimo de custos para os trabalhadores, nomeadamente em matéria de instalação, manutenção e pagamento de despesa.

TRABALHO EM PLATAFORMAS DIGITAIS
  • Colmatar a escassez de informação.
  • Promover a transparência e o acesso a informação.
  • Melhorar o enquadramento contributivo e fiscal destas atividades.
  • Apostar em mecanismos jurídicos que tornem mais clara a distinção entre trabalhador e prestador de serviço, designadamente, através da criação de uma “presunção de laboralidade” ajustada à prestação de trabalho através de plataformas digitais
  • Dar passos no sentido de garantir o acesso a proteção social adequada.
  • Avançar na regulamentação da utilização de algoritmos na distribuição e organização do trabalho, bem como na avaliação de desempenho e na progressão dos trabalhadores.
  • Promover a negociação coletiva neste setor e a celebração de instrumentos de regulação coletiva de trabalho negociais.

NÓMADAS DIGITAIS
  • •Reforçar a promoção de Portugal como um país de excelência para atrair este tipo de público, desde logo no plano da comunicação.
  • Estudar soluções para melhor integração em Portugal dos “nómadas digitais” (vg enquadramento fiscal; acesso a seguros de trabalho, à saúde e proteção social.
  • Estudar iniciativas para aumentar o potencial de acolhimento de trabalhadores remotos no país (vg rede nacional de espaços de coworking, recuperação de espaços e infraestruturas públicas desativadas.
  • Melhorar a infraestrutura de rede fibra ótica, em particular fora dos grandes centros urbanos e no interior do país, de forma a potenciar zonas de menor densidade demográfica e torná-las mais atrativas para trabalhadores remotos.

2. DIVERSIDADE TECNOLÓGICA, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ALGORITMOS
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
  • Aprofundar o conhecimento sobre o grau de desenvolvimento dos sistemas de IA e os seus impactos socioeconómicos ao nível de emprego, relações de trabalho e necessidades de qualificação.
  • Investir nas competências digitais e literacia de dados relacionadas com a IA em todos os níveis de qualificação.
  • Melhorar a estrutura de governação da IA em Portugal para estimular a cooperação das autoridades e setores competentes, monitorizar tendências emergentes.
  • Minimizar os novos riscos associados ao comportamento autónomo da IA e segurança.
  • Incentivar a regulação da utilização dos algoritmos em sede de negociação coletiva envolvendo os parceiros sociais.

3. DIREITO À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DADOS
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  • Melhorar os conteúdos e as estratégias de educação, formação e sensibilização em matéria de Cibersegurança.
  • Produzir orientações sobre tecnologias específicas e o estabelecimento de normas adicionais sobre a gestão de disponibilidade, acessibilidade, usabilidade, qualidade, interoperabilidade e propriedade dos dados recolhidos, processados e armazenado.
  • Ponderar a criação de uma figura próxima do encarregado de proteção de dados, neste caso especificamente dedicada para a garantir a salvaguarda de dados pessoais e a privacidade do trabalhador.
  • Prevenir e regulamentar a prática do employment background check.
  • Assegurar mecanismos e competências às autoridades de fiscalização para garantir que a legislação é efetivamente cumprida.
  • Acautelar e reforçar o respeito pelo sigilo profissional.

4. TEMPOS DE TRABALHO, CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA PROFISSIONAL E A VIDA FAMILIAR E DIREITO À DESCONEXÃO
CONCILIAÇÃO E DIREITO À DESCONEXÃO
  • Promover o equilíbrio entre a atividade profissional e a vida familiar e pessoal, refletindo sobre a mudança de certos conceitos como local de trabalho, tempo de trabalho e tempo de descanso, no quadro da emergência de novas formas de trabalho.
  • Efetivar e regular o direito à desconexão, assegurando um direito ao desligamento em articulação com o dever do empregador de, por regra, assegurar que não é estabelecida conexão com o trabalhador após a conclusão da jornada de trabalho.
  • Promover uma cultura de trabalho que tenha em conta objetivos e prazos mensuráveis e concretos, adequados às funções e aos tempos de trabalho, com pleno envolvimento dos trabalhadores e dos seus representantes.
  • Promover a igualdade de género.

5. INCLUSÃO, IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
INCLUSÃO E IGUALDADE
  • Promover, no quadro das mudanças do mercado de trabalho e em particular do chamado futuro do trabalho, a redução de desigualdades numa formulação abrangente, quer em função do género, quer da pertença a grupos específicos.
  • Mitigar os fenómenos de segregação nas profissões das áreas tecnológicas, estudando instrumentos de política pública para promover a participação das mulheres nas áreas mais dinâmicas em que estão sub-representadas.
  • Promover e aprofundar mecanismos de discriminação positiva, desde logo no quadro da política ativa de emprego.
  • Prevenir mecanismos e práticas discriminatórias no uso de inteligência artificial e de algoritmos no quadro das relações de trabalho.

6. PROTEÇÃO SOCIAL NAS NOVAS FORMAS DE PRESTAR TRABALHO
PROTEÇÃO SOCIAL
  • Prosseguir uma reflexão sobre as mudanças de natureza substantiva e operacional que permitam uma melhor efetividade e adequação do sistema de segurança social às novas formas de trabalho.
  • Promover o alargamento da cobertura dos sistemas de proteção social, estimulando a adesão aos sistemas de segurança social de todos os trabalhadores, independentemente do respetivo vínculo jurídico, e garantindo a cobertura nas diversas eventualidades (imediatas e mediatas) do regime previdencial.
  • Articular esta recalibragem com as prioridades assumidas de combate à precariedade e segmentação e de reforço da qualidade e estabilidade do emprego.

7. ASSOCIATIVISMO SINDICAL E EMPRESARIAL, CONTRATAÇÃO COLETIVA E DIÁLOGO SOCIAL
CONTRATAÇÃO COLETIVA
  • Estudar, em articulação com os parceiros sociais, modos de promover a participação e representação dos trabalhadores das formas de trabalho ditas atípicas, assegurando a efetividade e relevância do seu direito ao associativismo.
  • Promover mecanismos para combater o isolamento e a fragmentação que caracterizam as novas formas de trabalho, em ordem a facilitar o associativismo dos trabalhadores em formas de trabalho muito flexíveis por meios tecnológicos (por exemplo, plataformas) ou em contexto de distância física (teletrabalho).
  • Fortalecer as estratégias e as formas de diálogo social e negociação coletiva como ferramentas para reforçar o acesso pleno a direitos laborais para diferentes categorias de trabalhadores, nomeadamente no âmbito de formas atípicas de trabalho.
  • Promover o alargamento dos direitos resultantes da negociação coletiva a novas categorias de trabalhadores.

8. COMPETÊNCIAS, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
COMPETÊNCIAS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • Elevar a base de qualificações como prioridade estrutural da política pública, em particular entre os adultos menos qualificados, bem como generalizar o acesso a competências digitais para todas as gerações.
  • Promover, além da elevação da base, o alargamento do topo da pirâmide de competências e qualificações, apostando na expansão da formação avançada e especializada de nível superior e pós-superior e no reforço quantitativo e qualitativo das dinâmicas de investigação, inovação e produção de conhecimento em áreas das tecnologias, dos dados, e do digital.
  • Preparar as estruturas e equipamentos de educação e formação para a transição digital.
  • Prosseguir uma agenda estratégica de modernização e reforço da formação profissional, em particular da formação contínua, com pleno envolvimento dos parceiros sociais, de modo a cobrir várias dimensões.

9. ORGANIZAÇÕES, EMPRESAS E O FUTURO DO TRABALHO
ORGANIZAÇÕES E EMPRESAS
  • Reforçar as competências, nomeadamente as competências digitais, dos trabalhadores do setor empresarial.
  • Desenvolver, igualmente, programas para capacitação dos empresários, gestores e quadros intermédios das empresas.
  • Estimular a modernização dos modelo de operação das empresas, bem como os seus processos de produção.
  • Apoiar as empresas, em particular no desenvolvimento de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços.
  • Desenvolver programas de apoio à incorporação de tecnologias inovadoras nos mecanismos de geração de valor das empresas.
  • Promover uma cultura de compliance, nomeadamente compliance laboral, bem como social e ambiental, e quanto à proteção e uso ético de dados.
  • Promover a responsabilidade social e ambiental das organizações empresariais, num contexto de transição digital e verde.

10. INSPEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E NOVOS RISCOS PSICOSSOCIAIS
INSPEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE
  • Prosseguir com a modernização dos sistemas de informação ao dispor da ACT, bem como com a melhoria da interconexão de dados com outros serviços.
  • Melhorar o acesso dos sistemas de segurança social e da ACT a informação relativa a novas formas de prestação de trabalho (vg plataformas).
  • Reforçar em termos quantitativos e qualitativos os meios e instrumentos da ACT, tanto humanos como técnicos.
  • Agilização dos processos de contraordenação laboral, na reflexão sobre a melhoria dos poderes da ACT e dos inspetores do trabalho.
  • Dotar o corpo inspetivo de ampla e intensa formação em TIC.
  • Reforçar as parcerias e o trabalho conjunto da inspeção do trabalho com os parceiros sociais.

11. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • Aplicar aos trabalhadores titulares de um vínculo de emprego público o regime previsto no Código do Trabalho em matéria de teletrabalho, sem prejuízo de poderem ser emitidas orientações junto dos diversos serviços da Administração Pública, tendo em vista a harmonização de procedimentos.
  • Promover a adoção deste tipo de regime, de modo total ou parcial, numa perspetiva de melhoria das relações e condições de trabalho e conciliação com a vida profissional e pessoal, assegurando igualdade de direitos e evitando, quer o isolamento dos funcionários a trabalhar à distância, quer prejuízos para o desempenho e produtividade dos serviços.
  • Regular o direito a desligar na Administração Pública.
  • Reforçar a capacidade da administração no uso de tecnologias digitais e em particular no uso de dados, de modo a melhorar o desempenho dos diferentes serviços e proporcionar melhores condições aos trabalhadores.
  • Melhorar os meios e capacidades do Estado, administração pública e serviços públicos no domínio da cibersegurança.

12. ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, TRANSIÇÃO ENERGÉTICA , RECUPERAÇÃO VERDE E TERRITÓRIO
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
  • Abordar a promoção da transição climática e energética na ótica da criação de empregos a ela ligados, promovendo maior equilíbrio entre todos os territórios, e mitigando os custos sociais e de emprego da transição.
  • Fomentar a coesão territorial por via do dinamismo dos territórios do interior também através do trabalho à distância, incluindo em espaços de cowork dotados das devidas condições de trabalho.
  • Desenvolver um plano de formação profissional especificamente direcionado para a transição climática e energética.
  • Desenvolver estatísticas que permitam monitorizar e avaliar de forma mais rigorosa a evolução dos empregos ligados ao clima, ambiente e território.
  • Identificar para Portugal:
  1. o que são trabalhos circulares e em que diferem dos “tradicionais”;
  2. quantos empregos já existem associados à economia circular;
  3. quais as atividades circulares potencialmente mais promissoras;
  4. quais as competências que os empregadores e trabalhadores precisam de desenvolver para impulsionar uma economia circular nacional.
Rosa Ribeiro, 19/07/2021
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