A mudança dos ventos;

A mudança dos ventos
Vivemos tempos de mudança.
Olhamos para trás e observamos a possibilidade de assistir ao fim da era de uma advocacia veículo de liberdade, arauto dos direitos e defensor das garantias dos cidadãos.
Desde sempre os advogados participaram na fundação, edificação e aperfeiçoamento do Estado de Direito Democrático e querem, indiscutivelmente, prosseguir esta função e dever de forma ativa e interventiva.
Na última década as sociedades têm vindo a reinventar-se e as profissões e os serviços têm de acompanhar a transição para os novos paradigmas sob pena de ficarem sujeitos a despreparo e ineptidão.
É necessário alargar as capacidades de adaptação às novas situações, estar aberto ao conhecimento e ao desenvolvimento hodierno.
 
 
 
Estamos perante um tempo de mudança que requer desassombro e destemor para enfrentar adversidades e vencer obstáculos cada vez mais complexos no exercício da advocacia que, nos últimos tempos tem vindo a ser esvaziada das ferramentas necessárias para dar continuidade ao imperativo que é a defesa dos direitos liberdades e garantias, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas (art. 85º E.O.A.).
Efetivamente, identificamos bem a deterioração do que tem sido a Ordem dos Advogados e a sua sucessiva perda de influência.
Há, pois, necessidade de corrigir a condição dos advogados cuja situação se tem vindo a degradar. Inclusivamente, os advogados são vistos como meros participantes e não como membros do tribunal.
Deve de ser incrementado e restituído o respeito, a dignidade e a segurança à advocacia nas várias vertentes, desde logo no sistema de contribuições para a previdência, no problema do Acesso ao Direito, na questão dos atos próprios dos advogados, na remuneração do estágio, na lamentável desatualização da tabela de remunerações no apoio judiciário.
Esta classe tem vindo a degladiar-se com uma enorme falta de segurança pois muitos outros profissionais estão a atuar de uma forma que se pode considerar indistinta com a advocacia, não havendo uma proteção dos atos próprios dos advogados. Por outro lado, os advogados estão vinculados a um sistema de previdência que funciona de uma forma totalmente insegura.
Anteriormente, determinou-se que as contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores aumentariam sempre que houvesse uma atualização do salário mínimo. Logo nessa altura, um número substancial de advogados deixou de conseguir efetuar o pagamento da referida prestação mensal.
Atualmente estatuiu-se que estas contribuições devem sofrer anualmente uma variação assente num desconto que tem de ser proposto pela CPAS ao Ministério da Justiça. Ora, a grave consequência está à vista:
- Evidencia-se já para 2020 um hiperbólico aumento da contribuição cuja sustentabilidade será impossível para uma enorme parcela dos advogados.
É inequívoca a insegurança financeira que se vive na profissão pois, ainda que se consiga pagar estas exorbitantes prestações mensais, os advogados não têm proteção na doença ou na parentalidade o que, a terminar a segunda década do sec. XXI, é absolutamente inaceitável!
Não conseguimos conceber como natural a ideia de viver todos os dias na vulnerabilidade e na inquietação do que pode acontecer no dia de amanhã – para além da doença, o receio de constituir família, a apreensão de alargar a descendência entre tantas outras questões.
O método de contribuições para a CPAS só é adequado e justo se o cálculo da prestação tiver em conta o rendimento auferido. Presentemente, há sempre lugar a cobrança da contribuição quer os advogados tenham rendimento quer não ganhem absolutamente nada – é um sistema incoerente e por isso votado ao insucesso e à falência.
Conforme sabemos, a Segurança Social tem outras fontes de rendimento que não as contribuições dos beneficiários. Ora, no caso da CPAS é necessário garantir que não são exclusivamente os advogados a suportar a previdência uma vez que a Procuradoria deve ressurgir para desempenhar a sua função. É impossível prover o sustento das reformas dos colegas pensionistas sem aquela receita proveniente das custas judiciais. Este sistema, desarrazoado e injusto, clama por mudança!
O sistema do Acesso ao Direito foi aberto aos solicitadores sem contraposição ou protesto por parte da O.A. Ora, os advogados estagiários têm competência para praticar os mesmos atos dos solicitadores e, todavia, foi-lhes vedada a possibilidade de entrar no sistema do Acesso ao Direito. Por outro lado, sabemos que sendo a advocacia uma profissão regulada, que tem atos próprios, atos lhe são reservados, no panorama do acesso ao direito devem ser exclusivamente advogados a lidar essa esfera.
Quanto à remuneração durante o estágio, como diz o Prof. Menezes Leitão “não se aceita que os aspirantes a causídicos não vejam a possibilidade de ver remunerados os seus estágios”.  É mais uma área onde terão de soprar ventos de mudança pois é muito complicado e deveras árduo optar pela advocacia e estar cerca de ano e meio sem ter a possibilidade de obter qualquer provento, quando temos institutos públicos, como o IEFP, a atribuir bolsas para uma série de estágios em inúmeras outras áreas. 
Ainda de realçar a questão da remuneração dos advogados nomeados oficiosamente uma vez que a tabela não sofreu qualquer atualização desde há 15 anos. Além disto, é bastante incongruente pagar quando o processo termina pois, devido à morosidade da Justiça, o que acontece é que o advogado está a trabalhar praticamente todos os dias e não está a receber – existem colegas com ações a correr há mais de 10 anos sem que tenham recebido sequer um cêntimo pelo trabalho produzido ao longo desses anos. E é o Estado a pagar, que é quem devia dar o exemplo. 
Nesta metamorfose dos tempos é impreterível aceitar que a mudança é crucial não só para os profissionais mas também para toda a metodização e sistematização da esfera jurídico-social onde se inclui a própria legislação.
 
Com o advento da globalização é essencial prover a OA dos mecanismos de informação e formação aos advogados em prática individual dotando-os das ferramentas necessárias para enfrentar a internacionalização neste mundo competitivo e global.
Os advogados têm de se manter conhecedores, cientes e atualizados a todo o momento não só devido às inúmeras e, por vezes, radicais e súbitas alterações legislativas bem como devido às novas vicissitudes de vertente social e as constantes novidades nas orientações tecnológicas.
 
Apesar do progresso da inteligência artificial, importa sublinhar que a tecnologia não estará habilitada a substituir o entendimento humano que se consubstancia em sentidos, experiências e valores.
A aliança entre a mente humana e as ferramentas tecnológicas e a boa adaptação ao desenvolvimento requerem mudança do arquétipo instituído na Ordem dos Advogados e a restituição e reforço do respeito, dignidade e a segurança à advocacia.
 
Estamos em tempo de escolha.
A eleição que se avizinha dentro da Ordem dos advogados é de suma importância pois que é chegada a hora de preparar o futuro e Luís Menezes Leitão é o candidato que oferece um horizonte mais próspero para a O.A..
A sua postura frontal e reivindicativa, contra a estagnação e a favor do progresso é garantia de compromisso.
É necessária descontinuidade, mudança estrutural na nossa Ordem e o programa que Luís Menezes Leitão apresenta - sobejamente divulgado e acessível a todos – oferece alternância credível.
Respeito, dignidade e segurança para a advocacia.
Eu voto Lista Z
 
Maria Sitú Antunes, Advogada, 26/11/2019
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