Governo cria linha de apoio para microempresas turísticas;

Governo cria linha de apoio para microempresas turísticas
O Governo lançou uma medida de apoio destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas. O objetivo é fazer face a necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio. A dotação máxima disponível é de 60 milhões de euros, sendo assegurada por receitas próprias do Turismo de Portugal. 
 
São beneficiárias do apoio financeiro as microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, empreguem menos de 10 trabalhadores efetivos e o volume de negócios anual não exceda os dois milhões de euros. Deverão ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal e demonstrar que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da Covid-19. Também não se podem encontrar numa situação de empresa em dificuldade e não terem sido alvo de quaisquer processos por sentença transitada em julgado nos dois anos anteriores à data da candidatura. 
O apoio financeiro a conceder ao abrigo desta linha reveste a natureza de apoio reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados. O apoio corresponde ao valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa (em finais de fevereiro), multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros. O apoio financeiro é reembolsado no prazo de três anos, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses. O reembolso do apoio financeiro ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral. Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da microempresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio. 
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, acompanhadas das declarações de remunerações entregues na segurança social relativas aos trabalhadores existentes na empresa no final de fevereiro, da autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva e o código de acesso à certidão permanente de registo comercial. Compete ao Turismo de Portugal a análise das candidaturas no prazo máximo de cinco dias úteis. São obrigações das entidades beneficiárias apresentar, em julho, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho, cumprir as obrigações fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e manter a contabilidade organizada, de acordo com a legislação aplicável. 
 
Susana Almeida, 27/03/2020
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