Inspeções de automóveis com alterações;

A partir de novembro
Inspeções de automóveis com alterações
As inspeções de automóveis vão ter mudanças no processo a partir de 1 de novembro. As alterações são explicadas num documento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) já publicado em Diário da República
A nova definição e classificação de deficiências, que resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados-membros, passam a ter em conta a eletrificação, os sistemas de segurança, a acomodação dos passageiros (em veículos específicos) e até a limpeza do veículo a inspecionar. A alteração de maior destaque é a quilometragem dos veículos inspecionados.

Quilometragem registada

“Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção – quilometragem com alteração –, mantendo -se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes”, indica o documento publicado em Diário da República.
A nova legislação das inspeções de veículos motorizados introduz ainda um anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos, assim como para veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes. Realce ainda para a introdução de regras relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade).

Falta de limpeza pode valer “chumbo”

Realce ainda para o facto das novas regras indicarem que “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”.
Aquiles Pinto, 08/07/2020
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