Navegação no Douro vai ter novas tarifas;

Navegação no Douro vai ter novas tarifas
A Nova Política Tarifária da Via Navegável do Douro entra em vigor a partir do próximo dia 1 de agosto. Assente no princípio utilizador- -pagador, a nova política tarifária terá uma aplicação gradual, ao longo dos próximos quatro anos.

Iniciado pela APDL em 2016, o processo de negociação e implementação das novas Tarifas no Douro tem merecido um profundo diálogo com os operadores e com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, entidade reguladora, existindo ainda o compromisso de a Nova Política Tarifária ser avaliada anualmente, até 2022, com o objetivo de a tornar o mais equilibrada possível.
A APDL tem realizado reuniões regulares com a Associação das Atividades Marítimo-Turísticas do Douro (AAMTD) e com os operadores da Via Navegável do Douro, de modo a acompanhar de perto o processo de adaptação de todos os envolvidos na Nova Política Tarifária. Por sua vez, os utilizadores e associações de navegação no Douro efetuaram comentários, sugestões e/ou propostas de alteração das respetivas tarifas. A APDL vai manter um diálogo regular reforçando os procedimentos de monitorização até à consolidação do processo.

Novas tarifas

Para além da Tarifa de Eclusagem, já existente, a Nova Política Tarifária passará a incluir também duas novas tarifas: a Tarifa de Utilização da Via (TUV), cujo valor para as embarcações marítimo-turísticas é de 9,13 euros por unidade de tonelagem bruta de arqueação por ano e para as embarcações de recreio varia entre os 60 e os 300 euros por ano, dependendo da dimensão da embarcação; e a Tarifa de Acostagem, cujo valor por cada período de 2 horas varia consoante a linha e o tempo de acostagem, podendo ir dos 0,05 euros aos 0,31 euros por metro de comprimento da embarcação. De referir que a TUV entrará em vigor a 1 de janeiro 2019.
Isentos do pagamento destas tarifas ficam os navios da Marinha de Guerra e de armadas estrangeiras em visita oficial; as embarcações de serviço da Capitania do Douro; os navios-hospitais; e ainda todos aqueles que circulem para desembarque de náufragos, feridos.
Segundo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que aprovou as novas tarifas no passado dia 4 de maio, a nova política tarifária “promove o equilíbrio entre as diferentes racionalidades e interesses: investidores; profissionais/ utilizadores/ consumidores e/ou cidadãos; e contribuintes.”
Recorde-se que, até ao momento, para circular na Via Navegável do Douro era apenas cobrada uma tarifa pela utilização das eclusas de navegação, que foi fixada em 1999 e que desde então não foi atualizada.
Susana Almeida, 05/07/2018
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