Iniciativa do justo impedimento deveria ser vertida na Lei Geral Tributária;

Isabel Cipriano, vice-presidente da APOTEC, defende
Iniciativa do justo impedimento deveria ser vertida na Lei Geral Tributária
Isabel Cipriano, vice-presidente da APOTEC
A Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade louvou a iniciativa legislativa que permite a alteração do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados no que respeita ao justo impedimento. Mas Isabel Cipriano, vice-presidente da APOTEC, lamenta que a alteração não tenha decorrido no âmbito da Lei Geral Tributária. Por outro lado, alerta que “a eficácia do mecanismo dependerá da Autoridade Tributária”.
 
Para a dirigente associativa, a referida eficácia vai depender, uma vez mais, da capacidade dos serviços informáticos da AT em desenvolver processos ágeis para a validação do início e fim do mesmo, “pois é sabido que os motivos descritos no justo impedimento não se compadecem de data marcada”. Adianta Isabel Cipriano a este propósito: “Uma das sugestões de simplificação da operacionalidade da questão do justo impedimento sugerida pela APOTEC, e que acabou por não ser vertida no texto a proposta, prendia-se com a invocação da condição do justo impedimento, que deveria ser invocada pelo profissional, no sítio da AT, quando iniciada e sustentada no princípio de verdade a que obedece um contabilista certificado, enquanto profissional sujeito a regras éticas e deontológicas, entregando os meios de prova que se oferecerem adequados à situação logo possível, o que representaria um  agilizar e uma simplificação de procedimentos.”
A APOTEC lamenta que se tenha desperdiçado esta oportunidade legislativa para obviar os constantes constrangimentos sentidos aquando do envio das obrigações declarativas através do portal da AT e que, mais uma vez, motivaram o despacho do SEAF no adiamento do prazo da entrega da IES. “Estas situações seriam mitigadas se o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelasse vontade de resolver, em definitivo, problemas que se têm mostrado recorrentes. Aponta soluções como a disponibilização das aplicações informáticas e correspondentes declarações em tempo oportuno e sem erros, a criação de um portal específico para os contabilistas cumprirem as suas obrigações declarativas, a eliminação de redundâncias que só geram ineficiências e aumento de coimas, a equidade no calendário fiscal e a promoção de férias fiscais.
Mas há outros problemas que afetam os profissionais do setor e que urge resolver. É o caso do SAF-T da contabilidade, que tanta polémica tem gerado. “A comissão parlamentar entendeu – e bem – introduzir um aditamento ao DL nº 8/2007, passando a obrigação de entrega do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, ficar dependente da prévia publicação de decreto-lei, que será apreciado no Parlamento, ao invés de portaria como estava previsto.” A APOTEC recorda que o envio por defeito e na íntegra do ficheiro contorna a proibição já imposta à AT, via e-fatura, de aceder aos bens e serviços adquiridos por todos os que peçam fatura com número de contribuinte. “É necessário percorrer ainda um longo caminho para evitar outros males, especialmente ao nível dos custos de contexto para as empresas e os contabilistas”, conclui Isabel Cipriano. 
 
Susana Almeida, 25/07/2019
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