Implementação do SAF-T conta com apoio extraordinário;

Next-Gali Macedo organizam webinário sobre alterações fiscais ao OE 2021
Implementação do SAF-T conta com apoio extraordinário
A implementação do ficheiro SAF-T (PT) e Código QR vai contar com um apoio extraordinário. O artigo 404º do Orçamento do Estado procede a alguns reajustamentos de obrigações fiscais. Abílio Sousa, da DSF Formação, chamou ainda a atenção para algumas mudanças ao nível dos benefícios fiscais, durante um webinário sobre as alterações fiscais ao Orçamento do Estado 2021, organizado pela Next-Gali Macedo, em parceria com a Vida Económica e a ANJE, em que participou também Andreia Junior, da Nextlawyers.

Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro são disponibilizados às entidades destinatárias será apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou anos seguintes. Este ano, a aposição em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD) é considerada facultativa. De ressalvar a criação de um novo benefício fiscal neste âmbito. Para efeitos de determinação do lucro tributável dos contribuintes de IRC e de IRS com contabilidade organizada, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, do Código QR e do ACTUD, de acordo com determinadas condições.
Em 120% dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do SAF-T relativo à contabilidade, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2021 e em 120% dos gastos contabilizados do período referente a despesas de implementação do Código QR e do ACTUD, na condição de constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de janeiro do próximo ano. O benefício fiscal pode ainda ser considerado em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o contribuinte passar a incluir o Código QR em todas as suas faturas e outros documentos até final deste primeiro semestre e em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o contribuinte passar a incluir o referido código em todas as suas faturas e outros documentos até final do primeiro semestre do presente exercício.
Nos casos em que as despesas sejam relativas a bens sujeitos a deperecimento, os benefícios fiscais são aplicáveis aos gastos contabilizados relativos a amortizações e depreciações durante a vida útil do ativo. As majorações são aplicáveis às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro do ano passado até ao final de cada um dos períodos previstos. Caso o contribuinte não conclua a implementação do SAF-T, relativo à contabilidade, do código QR ou do ACTUD até ao final dos períodos referidos, as majorações indevidamente consideradas em períodos de tributação anteriores devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante. O presente benefício não é cumulável com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza.
Fiscalidade automóvel

Andreia Junior, da Nextlawyers, deu especial destaque à fiscalidade no setor automóvel e a matérias relacionadas com os combustíveis. Na importação de veículos, a fórmula de cálculo do ISV incidente sobre veículos transferidos de outros Estados-Membros da União Europeia (aí matriculados) para Portugal é alterada, no sentido de contemplar uma desvalorização (“percentagens de redução”) relativa à componente ambiental, a qual se encontra indexada à idade do veículo. Esta desvalorização apenas estava prevista para a componente cilindrada do imposto. Esta alteração implica uma redução do valor do OSV a pagar, no momento da legalização/matrícula destes veículos em Portugal, que pode ascender a 50%, dependendo da idade do veículo e das emissões de CO2.
Relativamente aos híbridos, híbridos Plug-in ou a gás, o orçamento prevê uma alteração dos critérios para taxas intermédias. Esses critérios incluem os veículos que tenham uma autonomia em modo elétrico superior ou mínima (Plug-in) de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km. Mantém-se o adicional de ISP para gasolina e gasóleo.
Susana Almeida, 14/01/2021
Partilhar
Comentários 0