PEPAC (parte 2);

PEPAC (parte 2)
Como referi no artigo de opinião anterior, neste mesmo espaço, publico agora as minhas reflexões (parte 2) sobre o documento estratégico para a agricultura portuguesa (PEPAC), que vai definir as diretrizes fundamentais e programáticas da política agrícola nacional para os próximos 4 anos.
Sabem os leitores que este documento esteve em consulta pública alargada até 08 de janeiro. Nesse período, deixei as minhas contribuições no e-mail do GPP criado para o efeito e no espaço público no blog de que sou autor (josemartino.blogspot.pt).
Na semana passada, partilhei com os meus leitores da Vida Económica a primeira parte de um extenso rol de propostas que configuram as minhas contribuições.
Esta semana, partilho a segunda parte dessas ideias e propostas. Estou certo que, se apenas 1/3 destas propostas fossem adoptadas no PEPAC, a agricultura portuguesa passaria a estar incluída no pelotão da frente dos países agrícolas mais desenvolvidos.
Ainda estamos a tempo e tenho esperança que isso seja uma realidade a breve prazo. Propostas:
1 - Alterar a base de atribuição do apoio ao rendimento tendo por base o número de hectares para ajudas a atribuir por posto de posto de trabalho mantido durante a vigência temporal das ajudas;
2 – As ajudas ao rendimento devem ter em conta a dimensão das explorações: diferença de pelo menos 50 vezes entre as explorações abaixo de 5 hectares e acima dos 50 hectares;
3 - Os jovens agricultores devem auferir durante os 5 anos após a instalação o valor de 1000J/mês (14 meses) como complemento ao prémio;
4 – O mínimo de pelo menos 20% das ajudas do 1.º pilar deve ser atribuído aos jovens agricultores;
5 – Os jovens agricultores devem ter apoio financeiro nas mesmas modalidades do PDR2020, com orçamento total robusto (1000MJ) para estar sempre aberto de 2021 a 2027; 
6 - Facilitar o acesso à terra através de uma linha de crédito para compra de terra, duração de 30 anos, 7-12 anos de carência de amortizações, garantia da autoridade de gestão do QFP para os incumprimentos de crédito;
7 - Privilegiar os investimentos e ajudas ao rendimento para o modo de produção biológico com o compromisso temporal mínimo de 5 anos;
8 - Mapear os bens públicos prestados pelos agricultores, procedendo à sua valorização financeira e fazendo com que as ajudas financeiras ao rendimento sejam de igual montante.
José Martino, 15/01/2021
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