EMPREENDE XXI;

Consultório de Fundos Comunitários
EMPREENDE XXI
Encontro-me inscrito no IEFP, mas não tenho direito a subsídio de desemprego e não quero recorrer a crédito para criar a minha empresa, por isso o PAECPE não é uma opção para mim. O Investe Jovem tem as candidaturas encerradas. Existe mais algum apoio à criação do próprio emprego por parte de desempregados?
Em 2022 foi criada a medida Empreende XXI, contudo, só em 2023 será colocada em funcionamento.
Podem candidatar-se as pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económica e financeiramente viável. Os projetos também podem ser desenvolvidos em conjunto com outros promotores, desde que os destinatários promotores detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto.
Esta medida abrange:
  1. Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  2. Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  3. Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego;
  4. Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  5. Possibilidade de instalação em incubadoras.
O apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas corresponde a até 85% do total do investimento elegível e divide-se em:
  1. subsídio não reembolsável - até ao limite de 40% do investimento elegível, podendo ser majorado em:
  • 15% no caso de projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado;
  • 15% quando se trate de projetos inovadores;
  • 25% quando se trate de projetos localizados em território do interior;
  • 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do subsídio não reembolsável;
  • 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável;
  1. empréstimo sem juros - até ao limite de 45% do investimento elegível, com um prazo de 5 anos, incluindo 2 anos de carência de capital.
O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50% do investimento elegível, com o limite de 10 IAS (4.804,30€).
O apoio à criação do próprio emprego corresponde a um subsídio não reembolsável até ao montante de 15 IAS (7.206,45€) por destinatário promotor que crie o próprio emprego a tempo inteiro, até ao limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio. Este apoio financeiro não pode ser diretamente utilizado para o cumprimento da obrigação de garantir, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas e o apoio à criação do próprio emprego não podem exceder em separado ou no seu conjunto os 200.000€, sendo este o apoio máximo atribuído pelo IEFP.
A empresa pode já ter sido criada, até 180 dias antes da candidatura, contudo, os destinatários da medida devem ainda se encontrar inscritos no IEFP à data da candidatura.
A empresa deve estar registada na plataforma de mapeamento do ecossistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal.
As candidaturas abrem em 08/04/2023 e encerram em 28/12/2023, salvo esgotamento da dotação orçamental de 20 milhões de euros.


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sibec@sibec.pt
228 348 500
30/03/2023
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