IVA tem novas regras a partir de 1 de julho;

União Europeia simplifica procedimentos para as empresas
IVA tem novas regras a partir de 1 de julho
As novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico serão implementadas em toda a UE em julho, para simplificar a vida às empresas que vendem bens online, garantindo em simultâneo condições mais equitativas em relação às empresas online fora da UE. Estas regras serão especialmente importantes para qualquer entidade que venda bens online ou que administre um mercado online. O objetivo é garantir que o IVA é pago onde os bens são consumidos ou os serviços pagos são prestados.
Pretende-se criar um regime de IVA uniforme para entregas transfronteiriças de bens e serviços e oferecer às empresas um sistema simples para declarar e pagar o seu IVA na UE, utilizando o portal do balcão único (para as importações);
São introduzidas condições equitativas para as empresas da UE e fornecedores de fora da UE.
Estas regras também ajudarão a colmatar o desvio do IVA, que consiste na diferença entre as receitas do IVA esperadas e o valor de IVA efetivamente cobrado em cada Estado-Membro. Embora o desvio do IVA total da UE tenha diminuído ligeiramente, em quase mil milhões de euros, para 140 040 milhões de euros em 2018, as novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico irão apoiar os esforços para reduzir ainda mais este valor e fazer com que a transformação digital global funcione para as pessoas e as empresas.

Empresas online beneficiam com as novas regras

A UE desenvolveu novas ferramentas online, através das quais as empresas podem efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA, relativas a todas as suas vendas na UE. Estas ferramentas substituem o anterior sistema, no qual as empresas online eram obrigadas a efetuar o registo para efeitos do IVA em cada país da UE antes de poderem vender aos respetivos consumidores. O novo sistema deve permitir às empresas da UE poupar 2300 milhões de euros por ano em custos de conformidade.
A partir de 1 de julho, as empresas poderão declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral – tudo isto, trabalhando com a administração tributária do seu próprio Estado-Membro e no seu próprio idioma, mesmo quando as suas vendas são transfronteiriças.
Por fim, será abolida a atual isenção de IVA para encomendas que entrem na UE com um valor máximo de 22 euros.

Susana Almeida, 29/04/2021
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