Validações no e-fatura até 25 de fevereiro;

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Validações no e-fatura até 25 de fevereiro

Até 25 de fevereiro, todas as fatura registadas ao longo de 2020 no e-fatura, de todos os membros do agregado familiar devem ser validadas.
Caso algum membro do agregado tenha passado recibos verdes, deverá no ato de validação das faturas, indicar quais as que se referem à atividade como trabalhador independente e quais as que se referem a despesas familiares.


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