Câmara do Porto avança com programa para reconverter imóveis de AL para arrendamento habitacional;

Câmara do Porto avança com programa para reconverter imóveis de AL para arrendamento habitacional
A Câmara Municipal do Porto vai avançar com o programa ‘Porto com Sentido’, que visa reforçar política municipal de habitação acessível, sendo que a principal medida é avançar com o programa de reconversão dos imóveis em Alojamento Local (AL) para o arrendamento habitacional.
Em reunião privada, o executivo municipal lançou o ‘Porto com Sentido’, programa destinado à classe média, e que preconiza a inclusão no mercado de arrendamento imóveis que estão atualmente no mercado de AL.
Fixar a população residente e atrair alguns dos muitos cidadãos que, nos últimos anos, não encontraram opções de habitação no atual mercado de arrendamento na cidade, foram as principais preocupações que estiveram na génese desta iniciativa, apresentada ontem, dia 23 de março, e que vem reforçar a política municipal já vigente.
De acordo com o comunicado divulgado no final da reunião privada do executivo, “esta proposta permite, por um lado, ultrapassar algumas fragilidades da legislação mais recente em vigor no mercado de arrendamento, que teve repercussões no decréscimo da oferta disponível, com agravamento de preços; contornar fatores como a morosidade da construção pública – incompatível com as necessidades prementes de habitação - e, simultaneamente, ser uma opção válida para fazer face à atual situação de crise sistémica e que poderá fragilizar, ainda mais, o equilíbrio entre oferta e procura”.
Em termos práticos, o preço base a fixar nas condições do programa corresponderá a um preço de renda ‘travão’, o que significa que os mecanismos da oferta e da procura funcionarão sempre abaixo desse valor, não podendo os contratos de arrendamento por tipologia, a celebrar com o município, estabelecer valores de renda superiores às apresentadas.
Os limites dos valores da renda dos contratos a celebrar definidos pelo município poderão ainda vir a ser inferiores mediante a oferta efetivamente apresentada aquando do concurso, desta forma garantindo a plena salvaguarda do interesse público e uma intervenção pública reguladora do mercado imobiliário, em geral e do mercado de arrendamento urbano, em particular.
 
Genericamente o ‘Porto com Sentido’ terá como base os seguintes pressupostos:
a. Identificação e contratação pelo município de arrendamento de um conjunto de imóveis habitacionais, de diferentes tipologias, para a totalidade das freguesias de concelho;
b. Admissibilidade de arrendamento de imóveis mobilados com majoração do valor da renda até 10%, conforme valorização do mobiliário existente;
c. Contratação dos arrendamentos, assegurada a prévia consulta ao mercado, de forma a garantir as melhores condições possíveis em função do funcionamento dos mecanismos de oferta e procura;
d. Celebração de contratos de arrendamento por prazo não inferior a 2 anos, prorrogáveis, uma única vez, por prazo máximo de 5 anos;
e. Fixação de valores máximos de renda, por tipologia, conforme quadro constante das condições gerais, que será oportunamente divulgado, deixando aos senhorios a possibilidade de posteriormente, em razão dos mecanismos de oferta e procura, apresentarem candidaturas com valor inferior, o que constituirá fator preferencial de seleção pelo município;
f. A possibilidade do adiantamento das rendas, num máximo a ser definido no regulamento, desde que seja demonstrável que esse pagamento antecipado é consignado ao pagamento de responsabilidades à banca;
g. Realização de visitas técnicas aos imóveis habitacionais objeto do contrato de arrendamento de modo a assegurar que se encontram em adequadas condições de segurança, salubridade e conforto;
h. Subarrendamento dos imóveis habitacionais objeto de contrato de arrendamento, pelo município do Porto às famílias, no âmbito do regulamento municipal a aprovar, aplicando-se renda acessível;
i. O município assegura a relação contratual e financeira com o senhorio (e com o subarrendatário), com exceção da realização de obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, estruturais ou das quais resultem danos exteriores ao locado (partes comuns, frações autónomas contíguas, etc.);
j. Garantia do escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, dado que o município, pela via contratual, assegura que todos os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário são eliminados.
A estratégia do município assente em dois vetores: construção e reabilitação de fogos e na constituição de uma bolsa de solo pública, junta-se agora a afetação de fogos já existentes que passam, desta forma a ser convertidos em habitação a custos acessíveis.
O município do Porto tem, atualmente, diversos projetos em curso, como são os casos de Monte Pedral, Monte da Bela, Lapa e Lordelo do Ouro que, no seu conjunto, perfazem já mais de mil fogos destinados ao mercado de habitação acessível.
Elisabete Soares, 24/03/2020
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