Taxas das derramas
Foram já divulgadas as taxas de derrama lançadas, pelos respetivos municípios, sobre o lucro tributável do IRC referente ao período de 2018, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da declaração modelo 22 do IRC (a entregar até ao último dia do mês de maio (independentemente de esse dia ser útil ou não).
Para efeitos da aplicação das taxas, esclarece-se o seguinte:
- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar a taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
- A taxa reduzida da derrama municipal é aplicada quando o volume de negócios no período anterior não ultrapasse € 150.000,00 e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar de isenção de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito da isenção”. Com os melhores cumprimentos