Comunicação das faturas até ao dia 15
De acordo com o Ofício-Circulado nº 30213, de 01.10.2019, da Autoridade Tributária (AT), a comunicação do ficheiro SAF-T de faturação, durante o ano de 2019, pode ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura (conforme Despacho nº 411/2019.XXI, de 24.9, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais).
Segundo o mesmo documento, a partir de 1 de janeiro de 2020, a comunicação dos elementos das faturas deve ser realizada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (conforme a alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24.8, introduzida pela Lei nº 119/2019, de 18.9).