Sujeitos passivos não residentes - Entidades devedoras de rendimentos
Foram aprovadas, pela Portaria 78/2020, as instruções de preenchimento da declaração Modelo 30.
A referida declaração destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa, pelas entidades devedoras, das retenções na fonte de rendimentos devidos a sujeitos não residentes em território português.
A referida declaração destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa, pelas entidades devedoras, das retenções na fonte de rendimentos devidos a sujeitos não residentes em território português.
Estão obrigadas à apresentação desta declaração as entidades que paguem ou coloquem à disposição de entidades não residentes rendimentos que se considerem obtidos em território português.