Governo retira condição para atribuir apoio
Foi eliminado o requisito previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020, de 13.3, para efeitos de diferimento do pagamento de subsídios reembolsáveis concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020.
Com esta alteração pretende-se que o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020, não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior.Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros ora publicada, com efeitos reportados a 20 de março, o Executivo determinou o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, referentes a subsídios reembolsáveis concedidos ao abrigo de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 (no domínio da competitividade e internacionalização) sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
(Resolução do Conselho de Ministros nº 11-A/2020, de 23.3)