Quadro resumo das principais medidas fiscais e sociais
No Diário da República do dia 31 de março foi publicada a Lei nº 2/2020 que procedeu à aprovação do Orçamento do Estado para 2020. Elenacamos de seguida algumas medidas fiscais e sociais que irão ter impacto na vida dos contribuintes e das empresas.
Medidas Fiscais
IVA – Intérprete de língua gestual, Isenção |
As prestações de serviços efetuadas por intérprete de língua gestual portuguesa passam a estar isentas de IVA. |
IVA – Trabalhadores independentes. Isenção |
Os trabalhadores independentes com volume de negócios que não tenha ultrapassado os 12.500 euros no ano anterior estão isentos do pagamento de IVA, o que consiste num aumento de 2.500 euros face ao anterior limite de 10 mil euros. |
IRS e IRC – Arrendamento acessível |
Ficam isentos de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis. Os rendimentos isentos são englobados, para efeito de IRS, para efeito de taxa a determinar aos restantes rendimentos quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais. |
IRS. Deduções em sede de IRS para as famílias com múltiplos filhos |
Acresce à dedução fixa por dependente (600 euros), a partir do segundo filho, ou seja, passa dos atuais 126 euros para 300 euros. Esta dedução aplica-se independentemente da idade do primeiro filho, desde que esse segundo dependente não ultrapasse os três anos de idade. |
Isenções de IRS para jovens |
Os jovens no ensino superior terão também a isenção de IRS para os rendimentos de trabalho auferidos, até ao limite anual de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais, isto é, 2.194,05 euros. Para jovens e também em sede de IRS, há uma isenção parcial durante os seus três primeiros anos no mercado de trabalho. No primeiro ano, só pagam IRS sobre 70% dos rendimentos; no segundo, sobre 80%; e no terceiro, sobre 90%. |
IRS. Fim da isenção para opensionistas estrangeiros
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Fim da isenção de IRS de que beneficiam atualmente os pensionistas estrangeiros a residir em Portugal. Será aplicada uma taxa de 10% aos reformados que chegam agora a Portugal. Ficam protegidos os residentes para efeitos fiscais que solicitem a respetiva inscrição como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 e 2020, respetivamente. |
IRS. Alojamento local |
Os rendimentos obtidos através de alojamentos locais em zonas de contenção passam a ser taxados sobre uma parcela de 50%, face aos anteriores 35%. Por outro lado, há um alívio do IRS na transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento acessível, pondo fim às mais-valias atualmente implicadas neste processo. |
IRC. Alargamento do limite de lucro tributável. Taxas |
O teto de lucro tributável passa de 15 para 25 mil euros, o que permite às pequenas e médias empresas terem acesso à taxa reduzida de IRC de 17%. |
IRC. Empresas do setor da celulose |
Empresas do setor das celulosas vão passar a pagar uma taxa para a conservação dos recursos florestais. Será uma taxa “base anual” que irá incidir sobre o volume de negócios dos sujeitos passivos de IRS e IRC que exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais. |
IMI. Casais em união de facto podem pagar IMI em prestações |
Os casais em união de facto ou os cônjuges não separados judicialmente, passam a poder pagar em prestações o IMI, recebendo assim a nota de cobrança em conjunto. A medida aplica-se apenas a prédios ou parte de prédios urbanos afetos à habitação própria e permanente dos sujeitos passivos e no qual esteja fixado o respetivo domicílio fiscal. |
IMI. Idosos que se mudem para casas de familiares. Isenção |
Idosos não perdem isenção ao mudar para casa de familiares. Também no capítulo do IMI, ficou definido que os idosos de baixos rendimentos deixam de perder a isenção deste imposto caso se mudem para casa de familiares. |
IMT. Imóveis de mais de um milhão de euros
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Aumento do IMT nos imóveis de mais de um milhão de euros. Estes imóveis passam a pagar uma taxa de IMT de 7,5% (atualmente era de 6%). |
Medidas sociais
Subsídio de desemprego |
Aumento de 10% do subsídio de desemprego e cessação de atividade, para cada elemento de um casal desempregado com dependentes. O mesmo aumento é dado às familias monoparentais |
Museus e monumentos gratuitos a estudantes da área |
Estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e do turismo, património e gestão cultural passam a ter acesso gratuito aos museus e monumentos nacionais, mediante apresentação de comprovativo de frequência nos cursos. |
Alojamento para estudantes do ensino superior |
O apoio ao alojamento de estudantes sem acesso a residência universitária "tem um valor mensal igual ao do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50% do IAS (219,41 euros), a partir de janeiro de 2020. Nota: O valor do IAS para 2020 foi fixado em 438,81 pela Port. nº 271/2020, de 31.1 (CFR informação publicada no Bol. Do Contribuinte, 2020, pág. 112) |
Bolsas. Aumento dos subsídios mensais |
O valor é atualizado em 1% com base na previsão do índice de preços ao consumidor (IPC - média anual) para 2020, sem prejuízo de ocorrerem, adicionalmente, outras atualizações regulares ou extraordinárias. |
Taxas moderadoras |
A partir de 1 de abril, é dispensada a cobrança de e taxas moderadoras nas consultas de cuidados de saúde primários. A partir de 1 de setembro os exames complementares de diagnóstico e terapêutica aos cuidados primários, realizados nos serviços públicos de saúde, estarão também isentos de taxa. A partir de 2021, a isenção é alargada todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica no mesmo âmbito. |
Tarifa social de gás natural |
Os custos da tarifa social de gás natural são suportados pelas empresas transportadoras e comercializadora, na proporção do volume comercializado no ano anterior. |
Creche gratuita para as famílias carenciadas
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Para o primeiro e para o segundo escalão (rendimentos que variam entre 7 091 até 10 700 euros), a partir do segundo filho, as crianças com menos de três anos passam a ter acesso gratuito às creches. Foi ainda aprovada a “regulamentação do complemento-creche que comparticipe o custo com creche a partir do segundo filho, em 2020. |
Fim da reutilização de manuais |
Será implementada a distribuição de manuais novos de forma gratuita no primeiro ciclo do Ensino Básico da rede pública, a partir do próximo ano letivo. |
Redução de propinas e atribuição automática de bolsas |
Para os estudantes do ensino superior, as propinas serão reduzidas em 20%, ou seja, o montante anual passa dos atuais 871 euros para 697 euros. Será criado um processo atomático de atribuição de bolsas |
Complemento Solidário do Idoso |
Na atribuição do Complemento Solidário do Idoso, não serão ponderados os rendimentos dos filhos até ao quarto escalão (rendimentos que variam entre 20 261 euros até 25 000 euros), o que determina o valor da prestação a receber deste complemento. |
Trabalhadores independentes.Falha na entrega de declarações |
Os trabalhadores independentes que falharam a entrega das declarações trimestrais de rendimentos à Segurança Social em 2019 não vão ser alvo de coimas. |