Segurança Social vai pagar complemento de estabilização
Para atenuar os efeitos da redução de rendimentos dos trabalhadores abrangidos pelos regimes de lay-off simplificado ou geral, a Segurança Social vai proceder ao pagamento no mês de julho de um complemento de estabilização.
Assim, têm direito ao mesmo os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a €1270 (duas vezes o valor do salário mínimo) e que entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 1 mês completo pelo regime de lay-off simplificado (Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26.3) ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho - regime geral de lay-off (arts. 298º e segs. do Código do Trabalho).
Assim, têm direito ao mesmo os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a €1270 (duas vezes o valor do salário mínimo) e que entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 1 mês completo pelo regime de lay-off simplificado (Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26.3) ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho - regime geral de lay-off (arts. 298º e segs. do Código do Trabalho).
O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados referentes ao mês de fevereiro de 2020 e ao mês completo em que o trabalhador esteve abrangido por uma das medidas de lay-off em que se tenha verificado a maior diferença.
No entanto, tal complemento tem por limite mínimo €100 e por limite máximo €351, sendo pago, conforme se referiu, no próximo mês de julho.
Note-se que, para cálculo do montante a pagar ao trabalhador são considerados os valores indicados nas declarações de remunerações entregues à Segurança Social até ao próximo dia 15 de julho.
No entanto, tal complemento tem por limite mínimo €100 e por limite máximo €351, sendo pago, conforme se referiu, no próximo mês de julho.
Note-se que, para cálculo do montante a pagar ao trabalhador são considerados os valores indicados nas declarações de remunerações entregues à Segurança Social até ao próximo dia 15 de julho.