Medidas fiscais para micro e PME
Foi publicado em Diário da República a Lei nº 29/2020, de 31.7 que estabelece medidas fiscais de apoio às micro e pequenas e médias empresas (PME). Esse regime irá vigorar até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia
A referida Lei, entrou em vigor a 1 de agosto estabelece as seguintes medidas:
A referida Lei, entrou em vigor a 1 de agosto estabelece as seguintes medidas:
- A suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), e cooperativas;
- A possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida, antes do final do período definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC, a partir do primeiro período de tributação seguinte, no que diz respeito a entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), e cooperativas;
- Um prazo máximo para a efetivação do reembolso do IVA, do IRC e do IRS quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.
Suspensão temporária do Pagamento por Conta do IRC
Podem ser dispensadas dos pagamentos por conta e do pagamento especial por conta as entidades classificadas como:
Relembramos que nos termos do DL nº 372/2007, de 6.11, considera-se micro, pequenas e médias empresas (PME) as empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
Assim, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros, uma micro empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. Acresce que em termos práticos, o INE considera somente a variável Número de Pessoas ao Serviço para classificar as empresas em Micro, Pequena e Média, utilizando os limiares definidos no referido diploma.
Devolução antecipada de PEC não utilizados
As entidades classificadas como cooperativas ou como micro e PME podem solicitar em 2020 o reembolso integral da parte do Pagamento Especial por Conta que não foi deduzida, até ao ano de 2019, sem que seja considerado o prazo de 90 dias definido no Código do IRC (cfr nº 2 do artigo 93º do Código do IRC).
Prazo máximo para reembolso de diversos impostos
O prazo para ser efetivado o reembolso, após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo, é de 15 dias relativamente ao IVA, IRS e IRC, quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido.
Regulamentação
A Lei nº 29/2020, de 31.7, irá ser objeto de regulamentação.
Vigência
A Lei nº 29/2020, de 31.7entrou em vigor no dia 8 de agosto e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Podem ser dispensadas dos pagamentos por conta e do pagamento especial por conta as entidades classificadas como:
- cooperativas; ou
- micro e PME.
Relembramos que nos termos do DL nº 372/2007, de 6.11, considera-se micro, pequenas e médias empresas (PME) as empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
Assim, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros, uma micro empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. Acresce que em termos práticos, o INE considera somente a variável Número de Pessoas ao Serviço para classificar as empresas em Micro, Pequena e Média, utilizando os limiares definidos no referido diploma.
Devolução antecipada de PEC não utilizados
As entidades classificadas como cooperativas ou como micro e PME podem solicitar em 2020 o reembolso integral da parte do Pagamento Especial por Conta que não foi deduzida, até ao ano de 2019, sem que seja considerado o prazo de 90 dias definido no Código do IRC (cfr nº 2 do artigo 93º do Código do IRC).
Prazo máximo para reembolso de diversos impostos
O prazo para ser efetivado o reembolso, após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo, é de 15 dias relativamente ao IVA, IRS e IRC, quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido.
Regulamentação
A Lei nº 29/2020, de 31.7, irá ser objeto de regulamentação.
Vigência
A Lei nº 29/2020, de 31.7entrou em vigor no dia 8 de agosto e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.