Processo extraordinário de viabilização de empresas
Foi já aprovada na generalidade a Proposta de lei do Governo que cria o processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE) em dificuldades devido à pandemia de COVID-19, baixando agora à comissão parlamentar da especialidade.
O PEVE é um mecanismo temporário, de natureza extraordinária, destinado, exclusivamente, a empresas que se encontrem em situação económica difícil, ou em situação de insolvência, iminente ou atual.
As empresas em situação difícil podem recorrer ao PEVE desde que isso seja consequência da crise económica provocada pela covid-19 e que “a empresa ainda seja suscetível de viabilização”. Para tal, é exigido que tenha registado em 31 de dezembro de 2019 um ativo superior ao passivo.
O PEVE é um mecanismo temporário, de natureza extraordinária, destinado, exclusivamente, a empresas que se encontrem em situação económica difícil, ou em situação de insolvência, iminente ou atual.
As empresas em situação difícil podem recorrer ao PEVE desde que isso seja consequência da crise económica provocada pela covid-19 e que “a empresa ainda seja suscetível de viabilização”. Para tal, é exigido que tenha registado em 31 de dezembro de 2019 um ativo superior ao passivo.
O processo (Processo Especial de Revitalização e Processo Especial para Acordo de Pagamento), visa a homologação pelo tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores e tem caráter urgente, com prioridade sobre processos de insolvência.
A empresa deve apresentar um requerimento no tribunal competente para declarar a sua insolvência, sendo nomeado um Administrador Judicial Provisório, que tem 15 dias para emitir um parecer quanto à viabilidade do acordo alcançado.
Concluído este passo, não podem ser instauradas quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa.
De seguida é publicada a lista de credores e o acordo de viabilização, tendo os mesmos também 15 dias para impugnar a relação de credores e/ou requerer a não homologação do acordo.
Esgotados aqueles prazos, o juiz tem 10 dias para decidir sobre as impugnações, analisar o acordo e proceder à sua homologação, se for caso disso.
Em caso de homologação do processo, são aplicáveis nos planos prestacionais de créditos tributários, reduções da taxa de juros de mora, que não são cumuláveis com as demais reduções previstas noutros diplomas, nos seguintes montantes:
A empresa deve apresentar um requerimento no tribunal competente para declarar a sua insolvência, sendo nomeado um Administrador Judicial Provisório, que tem 15 dias para emitir um parecer quanto à viabilidade do acordo alcançado.
Concluído este passo, não podem ser instauradas quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa.
De seguida é publicada a lista de credores e o acordo de viabilização, tendo os mesmos também 15 dias para impugnar a relação de credores e/ou requerer a não homologação do acordo.
Esgotados aqueles prazos, o juiz tem 10 dias para decidir sobre as impugnações, analisar o acordo e proceder à sua homologação, se for caso disso.
Em caso de homologação do processo, são aplicáveis nos planos prestacionais de créditos tributários, reduções da taxa de juros de mora, que não são cumuláveis com as demais reduções previstas noutros diplomas, nos seguintes montantes:
- 25% em planos de 73 até 150 prestações mensais;
- 50% em planos de 37 e até 72 prestações mensais;
- 75% em planos de até 36 prestações mensais, ou
- a totalidade de juros de mora vencidos, desde que a dívida se mostre paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo.