Declaração da situação contributiva perante a Segurança Social
A declaração da situação contributiva destina-se a declarar a situação regularizada, ou de dívida, do contribuinte perante a Segurança Social.
A declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do requerimento. Sendo efetuado online, não sendo necessária nenhuma análise pelos serviços, fica imediatamente disponível na sua área de beneficiário.
Para a emissão desta declaração o interessado pode aceder à Segurança Social Direta, através do link:https://app.seg-social.pt/ptss/