Revisão do regime à retoma progressiva
Foi publicada em Diário da República o diploma que facilita a adesão das empresas ao programa de apoio à retoma progressiva.
De acordo com o DL nº 98/2020, de 18.11, a exceção que vai permitir às empresas aderirem ao programa de apoio à retoma progressiva sem penalização. Ou seja, as empresas que aderiram aos incentivos extraordinários à normalidade da atividade empresarial até 31.10.2020 não têm de devolver os montantes recebidos do Estado caso queiram passar para o regime de apoio à retoma progressiva, que vigorará até 31.12.2020.
O diploma possibilita também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, previsto no artigo 298.º-A d do Código do Trabalho.