Diferimento do prazo para pagamento ou pagamento em prestações
Os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do art. 100.º do Código do Trabalho, podem proceder ao diferimento do pagamento das contribuições para a segurança social ou requer o pagamento em prestações.
As obrigações contributivas abrangidas são:
as relativas ao mês de novembro de 2020, devidas em dezembro de 2020;
as relativas ao mês de dezembro de 2020, devidas em janeiro de 2021.
Prazo limite de pagamento
- as contribuições referentes ao mês de novembro de 2020, deverão ser pagas até 20 de dezembro de 2020
- as contribuições referentes ao mês de dezembro de 2020, deverão ser pagas até 20 de janeiro de 2021
As referidas entidades poderão ainda solicitar o pagamento em prestações, ou seja, poderão efetuar o pagamento em 3 ou 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros.
- Se a opção for por 3 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto e setembro de 2021;
- Se for por 6 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
O incumprimento dos requisitos de acesso (classificação da entidade empregadora como micro, pequena ou média empresa) ou a falta de pagamento de uma das prestações, implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta e a cessação da isenção de juros. Outras obrigações A classificação da entidade empregadora como micro, pequena ou média empresa não depende de certificação Situação tributária e contributiva regularizada O acesso ao pagamento em prestações não depende de situação tributária e contributiva regularizada.