Prazo para validação de faturas até 25 de fevereiro
O prazo para validar as faturas no portal e-fatura termina a 25 de fevereiro.
A validação das faturas é essencial para o apuramento das deduções à coleta (saúde à educação, lares, despesas gerais familiares, etc).
Refira-se que a 1 de abril tem inicio o prazo para a entrega da declaração modelo 3 do IRS, terminando a 30 de junho, para todos os contribuintes, exceto os trabalhadores com rendimentos de origem estrangeira cujo prazo estende-se até 31 de dezembro.
Estão dispensados de entregar a declaração anual de IRS os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões de montante igual ou inferior a €8.500, se estes não tiverem sido sujeitos a retenção na fonte e bem como os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não queiram proceder ao englobamento.