CMVM disponibiliza modelo de relatório para divulgação de informação não financeira
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou um modelo de relatório para cumprimento do dever de divulgação de informação não financeira pelas sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. Trata-se de um modelo de adesão voluntária, que procura uniformizar a informação relativa os deveres legais já existentes, contribuindo para a existência de informação padronizada em matérias relativas à integração de fatores de sustentabilidade na atividade empresarial nacional.
A iniciativa da CMVM, que beneficiou de um processo de consulta pública, visa apoiar as sociedades emitentes no cumprimento dos deveres legais de divulgação de informação sobre a abordagem à sustentabilidade financeira, ambiental, social e de governo societário, “temas que têm vindo a ganhar relevância crescente nos planos internacional e nacional e que constituirão, cada vez mais, um fator de competitividade dos emitentes e de promoção da confiança dos investidores”, refere a entidade reguladora em comunicado. Importa relevar que não se preveem neste modelo quaisquer obrigações adicionais, procurando-se antes contribuir com um formato e estrutura uniformes, bem como com algumas orientações que tornem a informação divulgada pelos emitentes comparável e, assim, mais útil para o destinatário, nomeadamente o investidor.
Assim, o modelo de relatório disponibilizado, de adesão voluntária pelos emitentes sujeitos à obrigação legal de relato anual de informação não financeira procura responder às necessidades de padronização sinalizadas pelos destinatários dessa informação e divide-se em duas partes: a primeira parte é dedicada à descrição do modelo empresarial, à identificação dos principais fatores de risco; e à descrição das políticas, implementadas na empresa, em matéria ambiental, social e fiscal, de trabalhadores e igualdade entre género e não discriminação, de direitos humanos e de combate à corrupção e às tentativas de suborno. A segunda parte respeita à explicitação dos standards / diretrizes seguidos na preparação da informação não financeira, ao âmbito e à metodologia de cálculo dos indicadores e às razões para a eventual não aplicação de determinadas políticas.
Simplificação do modelo regulatório
“Além da promoção da comparabilidade e qualidade de informação no mercado, o presente modelo procura simplificar e limitar ao necessário o peso regulatório decorrente do dever de reporte nesta matéria para os emitentes. Prevê, ao nível dos indicadores de cada tema, apenas os elementos mínimos a divulgar com vista à utilidade prática do modelo e à comparabilidade da informação.” Também se garante que os emitentes que atualmente já cumpram adequada e eficazmente o seu dever de divulgação de informação não financeira, ainda que através de uma estrutura distinta da prevista no modelo publicado, possam manter os atuais formatos de comunicação, prevendo apenas a inclusão de uma tabela de correspondências entre os seus relatórios e o modelo agora publicado.
Acompanhando e, em alguns casos, até antecipando a tendência e as obrigações legais relacionadas com o reporte não financeiro, verifica-se que há já um número crescente de entidades no mercado nacional a divulgar relatórios de sustentabilidade ou de informação não financeira, o que se traduz numa ampla diversidade de abordagens. “Esta heterogeneidade, nomeadamente relativamente à utilização de determinados indicadores, prejudica a comparabilidade e a utilidade da informação para as partes interessadas na vida das sociedades, e em particular para os investidores, o que tende a limitar os benefícios da divulgação para cada uma das sociedades e para o mercado como um todo”, adianta a CMVM.
O sucesso desta iniciativa e deste modelo depende do grau de adesão dos emitentes, sendo expectativa da CMVM que as alterações introduzidas na sequência das diversas interações com o mercado permitam que este modelo seja utilizado já em 2021, no âmbito da divulgação de informação não financeira relativa ao exercício do ano passado.
Assim, o modelo de relatório disponibilizado, de adesão voluntária pelos emitentes sujeitos à obrigação legal de relato anual de informação não financeira procura responder às necessidades de padronização sinalizadas pelos destinatários dessa informação e divide-se em duas partes: a primeira parte é dedicada à descrição do modelo empresarial, à identificação dos principais fatores de risco; e à descrição das políticas, implementadas na empresa, em matéria ambiental, social e fiscal, de trabalhadores e igualdade entre género e não discriminação, de direitos humanos e de combate à corrupção e às tentativas de suborno. A segunda parte respeita à explicitação dos standards / diretrizes seguidos na preparação da informação não financeira, ao âmbito e à metodologia de cálculo dos indicadores e às razões para a eventual não aplicação de determinadas políticas.
Simplificação do modelo regulatório
“Além da promoção da comparabilidade e qualidade de informação no mercado, o presente modelo procura simplificar e limitar ao necessário o peso regulatório decorrente do dever de reporte nesta matéria para os emitentes. Prevê, ao nível dos indicadores de cada tema, apenas os elementos mínimos a divulgar com vista à utilidade prática do modelo e à comparabilidade da informação.” Também se garante que os emitentes que atualmente já cumpram adequada e eficazmente o seu dever de divulgação de informação não financeira, ainda que através de uma estrutura distinta da prevista no modelo publicado, possam manter os atuais formatos de comunicação, prevendo apenas a inclusão de uma tabela de correspondências entre os seus relatórios e o modelo agora publicado.
Acompanhando e, em alguns casos, até antecipando a tendência e as obrigações legais relacionadas com o reporte não financeiro, verifica-se que há já um número crescente de entidades no mercado nacional a divulgar relatórios de sustentabilidade ou de informação não financeira, o que se traduz numa ampla diversidade de abordagens. “Esta heterogeneidade, nomeadamente relativamente à utilização de determinados indicadores, prejudica a comparabilidade e a utilidade da informação para as partes interessadas na vida das sociedades, e em particular para os investidores, o que tende a limitar os benefícios da divulgação para cada uma das sociedades e para o mercado como um todo”, adianta a CMVM.
O sucesso desta iniciativa e deste modelo depende do grau de adesão dos emitentes, sendo expectativa da CMVM que as alterações introduzidas na sequência das diversas interações com o mercado permitam que este modelo seja utilizado já em 2021, no âmbito da divulgação de informação não financeira relativa ao exercício do ano passado.