Trabalhadores dos impostos contestam movimento de transferência
O movimento de transferência foi autorizado por um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. Esta foi uma das reivindicações do STI nos últimos meses, por se encontrar previsto no novo diploma de carreiras e ser crucial na gestão dos recursos humanos da AT. No entanto, há dúvidas e situações pouco claras no que toca aos cargos de chefia, que o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos quer ver solucionadas com a maior urgência.
Pela primeira vez, foi dada a possibilidade aos trabalhadores da área aduaneira de alterarem o seu posto de trabalho sem necessidade de estarem “dependentes de decisões arbitrárias dos responsáveis, quer dos serviços de origem, quer dos de destino. Sendo um movimento regulado por normas transitórias, poderia e deveria ter sido desenvolvido de forma a criar a oportunidade de os trabalhadores se transferirem nas categorias e cargos, sem que existisse qualquer tipo de conflitualidade”, adianta aquele sindicato.
No entanto, no que respeita ao movimento em cargos de chefia, “a DSGRH estabeleceu regras pouco claras, que geraram dezenas de questões por parte dos trabalhadores nomeados em cargos de chefia e que consideram este movimento restritivo, sobretudo por estar a ser aplicado o novo regime de sexénio a trabalhadores nomeados no decurso do regime anterior, aplicando-se a lei retroativamente”. Face a esta situação, o sindicato entendeu elaborar uma minuta genérica de reclamação a utilizar pelos profissionais em cargos de chefia que se “sintam lesados nos seus interesses e perspetivas, face a um processo de transferências que deveria respeitar os princípios gerais da aplicação da lei no tempo”.
Uma vez que a reclamação não tem efeitos suspensivos sobre o procedimento, deverão os profissionais em causa acautelar a sua participação no movimento de transferência, procedendo à sua inscrição, da forma prevista nas instruções emanadas pela AT. Sendo que haverá profissionais descontentes, o STI alerta que pode ser apresentada uma reclamação, a enviar para a DSGRH da AT.
Abertura de concursos
Outras matérias são uma preocupação do sindicato, como são os casos da calendarização para a abertura do concurso de transição das carreiras subsistentes e para a regulamentação dos diplomas complementares ao DL 132/2019, bem como para a abertura dos concursos de promoção para as carreiras aduaneiras, informáticas e do Centro de Estudos Fiscais. Na última reunião com o STI, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais “reconheceu, uma vez mais, o atraso de um ano e comprometeu-se com um calendário”. Até ao final do primeiro trimestre, abertura do concurso de carreiras subsistentes e, no segundo trimestre, a negociação dos diplomas complementares, designadamente o do novo regime de avaliação permanente.
Relativamente ao primeiro caso, a estrutura sindical adiantou que o secretário de Estado se encontra em conversações com a SEAEP, com vista a estabelecer os moldes de abertura do concurso. O STI, por seu lado, reforçou a posição de que a norma transitória ao novo diploma das carreiras especiais visa “reconhecer o “know how”, as competências demonstradas e comprovadas ao longo de décadas em que os profissionais das carreiras subsistentes servem a AT, pelo que a abertura do mesmo deve ser feita urgentemente e o próprio procedimento deve ser agilizado de forma a compensar o incumprimento do prazo estabelecido na lei para a sua abertura”.
Quanto aos concursos de promoção para as carreiras aduaneiras, carreiras informáticas e do Centro de Fiscais, o SEAF informou que todos os concursos foram propostos para abertura à Secretaria de Estado do Orçamento e que os mesmos foram aprovados com limitação de acessos. O STI transmitiu que a limitação do número de acessos se revela uma injustiça, “uma vez que o mesmo não se verificou em qualquer dos restantes concursos de promoção que foram abertos para as restantes carreiras da Autoridade Tributária”. Finalmente, tendo em conta que há outros assuntos que colocam em causa “a dignidade profissional e as condições de trabalho”, o sindicato espera que sejam encontradas soluções por parte da Direção-Geral.
Limitações ao atendimento presencial
Uma outra preocupação do sindicato prende-se com o atendimento presencial, considerando que não é aceitável que alguns serviços de Finanças continuem de portas abertas, sobretudo tendo em conta o agravamento da situação pandémica. Depois de o Conselho de Ministros ter decretado o encerramento das Lojas do Cidadão e a manutenção dos restantes serviços públicos através do atendimento presencial por marcação, houve reportes de serviços que têm instruções para manterem as portas abertas, com triagens presenciais e venda de impressos “ao postigo”. O STI considera esta situação inaceitável, numa altura em que o país se encontra num momento de calamidade.
Defende ainda que “é fulcral que as funções que tenham de ser desenvolvidas presencialmente sejam desempenhadas com a observação de todas as regras de segurança, mantendo-se o distanciamento e utilizando-se sempre os equipamentos de proteção individual. A Direção Nacional do STI pediu à Direção-Geral da AT que emane instruções de funcionamento dos serviços, com regras claras que determinem a suspensão de todo o atendimento presencial não urgente, o incentivo ao recurso a canais de atendimento não presencial e a redução aos mínimos dos controlos aduaneiros e ações inspetivas no terreno, “pelo menos até que seja possível avaliar os eventuais riscos acrescidos das novas variantes do vírus e os seus impactos nas normas de segurança aplicadas neste momento”.
No entanto, no que respeita ao movimento em cargos de chefia, “a DSGRH estabeleceu regras pouco claras, que geraram dezenas de questões por parte dos trabalhadores nomeados em cargos de chefia e que consideram este movimento restritivo, sobretudo por estar a ser aplicado o novo regime de sexénio a trabalhadores nomeados no decurso do regime anterior, aplicando-se a lei retroativamente”. Face a esta situação, o sindicato entendeu elaborar uma minuta genérica de reclamação a utilizar pelos profissionais em cargos de chefia que se “sintam lesados nos seus interesses e perspetivas, face a um processo de transferências que deveria respeitar os princípios gerais da aplicação da lei no tempo”.
Uma vez que a reclamação não tem efeitos suspensivos sobre o procedimento, deverão os profissionais em causa acautelar a sua participação no movimento de transferência, procedendo à sua inscrição, da forma prevista nas instruções emanadas pela AT. Sendo que haverá profissionais descontentes, o STI alerta que pode ser apresentada uma reclamação, a enviar para a DSGRH da AT.
Abertura de concursos
Outras matérias são uma preocupação do sindicato, como são os casos da calendarização para a abertura do concurso de transição das carreiras subsistentes e para a regulamentação dos diplomas complementares ao DL 132/2019, bem como para a abertura dos concursos de promoção para as carreiras aduaneiras, informáticas e do Centro de Estudos Fiscais. Na última reunião com o STI, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais “reconheceu, uma vez mais, o atraso de um ano e comprometeu-se com um calendário”. Até ao final do primeiro trimestre, abertura do concurso de carreiras subsistentes e, no segundo trimestre, a negociação dos diplomas complementares, designadamente o do novo regime de avaliação permanente.
Relativamente ao primeiro caso, a estrutura sindical adiantou que o secretário de Estado se encontra em conversações com a SEAEP, com vista a estabelecer os moldes de abertura do concurso. O STI, por seu lado, reforçou a posição de que a norma transitória ao novo diploma das carreiras especiais visa “reconhecer o “know how”, as competências demonstradas e comprovadas ao longo de décadas em que os profissionais das carreiras subsistentes servem a AT, pelo que a abertura do mesmo deve ser feita urgentemente e o próprio procedimento deve ser agilizado de forma a compensar o incumprimento do prazo estabelecido na lei para a sua abertura”.
Quanto aos concursos de promoção para as carreiras aduaneiras, carreiras informáticas e do Centro de Fiscais, o SEAF informou que todos os concursos foram propostos para abertura à Secretaria de Estado do Orçamento e que os mesmos foram aprovados com limitação de acessos. O STI transmitiu que a limitação do número de acessos se revela uma injustiça, “uma vez que o mesmo não se verificou em qualquer dos restantes concursos de promoção que foram abertos para as restantes carreiras da Autoridade Tributária”. Finalmente, tendo em conta que há outros assuntos que colocam em causa “a dignidade profissional e as condições de trabalho”, o sindicato espera que sejam encontradas soluções por parte da Direção-Geral.
Limitações ao atendimento presencial
Uma outra preocupação do sindicato prende-se com o atendimento presencial, considerando que não é aceitável que alguns serviços de Finanças continuem de portas abertas, sobretudo tendo em conta o agravamento da situação pandémica. Depois de o Conselho de Ministros ter decretado o encerramento das Lojas do Cidadão e a manutenção dos restantes serviços públicos através do atendimento presencial por marcação, houve reportes de serviços que têm instruções para manterem as portas abertas, com triagens presenciais e venda de impressos “ao postigo”. O STI considera esta situação inaceitável, numa altura em que o país se encontra num momento de calamidade.
Defende ainda que “é fulcral que as funções que tenham de ser desenvolvidas presencialmente sejam desempenhadas com a observação de todas as regras de segurança, mantendo-se o distanciamento e utilizando-se sempre os equipamentos de proteção individual. A Direção Nacional do STI pediu à Direção-Geral da AT que emane instruções de funcionamento dos serviços, com regras claras que determinem a suspensão de todo o atendimento presencial não urgente, o incentivo ao recurso a canais de atendimento não presencial e a redução aos mínimos dos controlos aduaneiros e ações inspetivas no terreno, “pelo menos até que seja possível avaliar os eventuais riscos acrescidos das novas variantes do vírus e os seus impactos nas normas de segurança aplicadas neste momento”.