Inspetores tributários e aduaneiros acusam Governo de “desconsideração”
A Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT) admite que este ano não traga novidades relativamente a 2020. O que se fica a dever ao “silêncio, à inação e, consequentemente, à desconsideração do Governo e direção da Autoridade Tributária para os seus trabalhadores”. Uma postura que a associação lamenta e que não se coaduna com a prometida “administração aberta”.
Os procedimentos concursais abertos em finais de 2019 continuam por concluir, com a APIT a questionar se se se deve a inação por parte da AT ou orientações superiores. Refere a este propósito a estrutura sindical: “É exatamente por este tipo de atrasos que a APIT tem insistido com o SEAF para que o Governo esclareça de vez se tais atrasos são para manter ou se pretende atuar em defesa de um direito protelado há mais de 15 anos.” Perante a não resposta da AT à exigência de serem dadas a conhecer as listas de oponentes admitidos a concurso, a associação exigiu judicialmente que a AT proceda à entrega dessas listas. Quanto ao novo regime de carreiras, e tendo em conta a abertura dos concursos referidos, “verifica-se que as carreiras que o Governo, a direção da AT e outras estruturas aceitaram não incluir na sua revisão e mantê-las como carreiras subsistentes não foram contempladas com a exigível abertura dos seus concursos de promoção e progressão”. A direção da AT afirmou que a responsabilidade da não abertura desses concursos era da responsabilidade do SEAF. “Mais de um ano depois, o silêncio permanece absoluto”, adianta a APIT.
Entretanto, a lei faz referência à abertura de um concurso interno de acesso a novas carreiras para os trabalhadores incluídos nas carreiras subsistentes. Não foi aberto e é desconhecida a sua regulamentação, a forma, os critérios e os métodos a utilizar nesse procedimento. A APIT exige que estes concursos sejam abertos, mas que sejam postos em causa os concursos de progressão, pois tal significaria enormes prejuízos na vida profissional de milhares de trabalhadores envolvidos”.
No que se refere aos processos de mobilidade, mais uma vez a APIT lamenta que estes procedimentos continuem a ver a sua conclusão prolongada no tempo, sem que a AT dê qualquer informação sobre o timing de avaliação final e conclusão dos mesmos. “Por outro lado, recordamos que foi prometido pelo SEAF analisar a revisão da nota de passagem (mínimo de 14) em alguns destes concursos, fazendo cumprir com o princípio da igualdade, e equiparando-os aos restantes a decorrer (mínimo de 10).
Abertura e conclusão dos procedimentos concursais
A APIT defende que o Governo tem de garantir a abertura e/ou conclusão urgente de todos os procedimentos concursais e de mobilidade referidos. A direção da estrutura sindical solicitou reuniões à direção da AT e ao SEAF. “Até à data ainda não se realizaram, num perfeito desrespeito por este sindicato, inquinando aquele que se pretende que seja um relacionamento leal e sério.” Neste contexto, não descarta qualquer ação de luta e está preparar uma exposição/reclamação sobre todas as matérias referidas junto da Provedoria de Justiça.
Um outro problema para o qual a APIT chama a atenção prende-se com os horários. “A reboque da argumentação da necessidade de reestruturar serviços ou de proceder a adaptações à situação pandémica, tem-se assistido a alterações de horários e de rotações de escalas do pessoal das alfândegas, tomando cada unidade orgânica para si o horário ou a organização de turnos que considera de maior conveniência. A APIT nada tem a opor às reestruturações ou adaptações, mesmo por unidade orgânica, desde que cumpram com a legislação em vigor e não prejudiquem a organização e os trabalhadores, particularmente os mais expostos a riscos diversos.
Mas esses horários deveriam ser objeto de negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, resultando desse facto violações da lei e prejuízos para os trabalhadores. “Misturar diversos tipos de horários (rígido, por turnos, de piquete e de prevenção) num só começou a ser costumeiro, dando azo a, por exemplo, o funcionário estar adstrito a funções 24h/24h durante 7 dias seguidos. Ou, a ser obrigado a fazer mais do que as 35 horas semanais sem qualquer compensação de tempo, argumentando-se, de forma abusiva, com a disponibilidade permanente, quando esta disposição legal não permite ultrapassar o horário semanal e anual previsto por lei, mas, tão-só, o seu exercício em qualquer hora do dia ou de qualquer dia da semana, desde que não tenha carácter de regularidade, como é o caso do explícito trabalho por turnos. Ou seja, o trabalho efetuado aos sábados e domingos, bem como durante a semana, fora do horário normal, deve ter sempre direito a compensação em tempo ou financeira. O facto é que, na sua maioria, não a está a ter.”
A APIT está preocupada com esta situação, que poderá tender a alargar-se aos restantes serviços da AT, pelo que solicitou a todos os profissionais o envio das alterações e adaptações de horários e escalas, pelo que se possa proceder à sua avaliação jurídica. Por outro lado, exige à direção da AT que as alterações sejam sempre ouvidas pelas organizações representativas dos trabalhadores e, uma vez decididas, sejam homologadas e publicadas.
Reestruturação de serviços
A reboque da argumentação da necessidade de reestruturar serviços ou de proceder a adaptações à situação pandémica, a APIT alerta que se tem assistido a alterações de horários e de rotações de escalas do pessoal das alfândegas, tomando cada unidade orgânica para si o horário ou a organização de turnos que considera de maior conveniência. Defende a este propósito a associação: “A APIT nada tem a opor às reestruturações ou adaptações, mesmo por unidade orgânica, desde que cumpram com a legislação em vigor (Lei 35/2004, e não prejudiquem a organização e os trabalhadores, particularmente os mais expostos a riscos diversos, no cumprimento das suas funções.”
Defende que esses horários deveriam ser objeto de negociação com as organizações representativas dos trabalhadores e não o têm estado a ser, resultando daí “graves violações da lei e prejuízos evidentes para os trabalhadores. Misturar diversos tipos de horários (rígido, por turnos, de piquete e de prevenção) num só começou a ser costumeiro, dando azo a, por exemplo, o funcionário estar adstrito a funções 24h/24h durante sete dias seguidos. Ou a ser obrigado a fazer mais das 35 horas semanais sem qualquer compensação de tempo, argumentando-se, de forma abusiva, com a disponibilidade permanente, quando esta disposição legal não permite ultrapassar o horário semanal e anual previsto por lei, mas, tão-só, o seu exercício em qualquer hora do dia ou de qualquer dia da semana, desde que não tenha carácter de regularidade, como é o caso do explícito trabalho por turnos”.
A Direção da APIT revela uma manifesta preocupação relativamente a esta situação, “que poderá tender a alargar-se aos restantes serviços da AT”, pelo que solicitou a todos os profissionais que lhe fizesse chegar as alterações e adaptações de horários e escalas que estejam a ser implementados nos respetivos serviços, para que possa proceder, como já está a ser feito nalgumas situações, à sua avaliação jurídica. Por outro lado, também exige à direção da AT que para estas alterações sejam sempre ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores e, uma vez decididas, “sejam homologadas e publicadas de forma visível, no estrito cumprimento da Lei”.
Entretanto, a lei faz referência à abertura de um concurso interno de acesso a novas carreiras para os trabalhadores incluídos nas carreiras subsistentes. Não foi aberto e é desconhecida a sua regulamentação, a forma, os critérios e os métodos a utilizar nesse procedimento. A APIT exige que estes concursos sejam abertos, mas que sejam postos em causa os concursos de progressão, pois tal significaria enormes prejuízos na vida profissional de milhares de trabalhadores envolvidos”.
No que se refere aos processos de mobilidade, mais uma vez a APIT lamenta que estes procedimentos continuem a ver a sua conclusão prolongada no tempo, sem que a AT dê qualquer informação sobre o timing de avaliação final e conclusão dos mesmos. “Por outro lado, recordamos que foi prometido pelo SEAF analisar a revisão da nota de passagem (mínimo de 14) em alguns destes concursos, fazendo cumprir com o princípio da igualdade, e equiparando-os aos restantes a decorrer (mínimo de 10).
Abertura e conclusão dos procedimentos concursais
A APIT defende que o Governo tem de garantir a abertura e/ou conclusão urgente de todos os procedimentos concursais e de mobilidade referidos. A direção da estrutura sindical solicitou reuniões à direção da AT e ao SEAF. “Até à data ainda não se realizaram, num perfeito desrespeito por este sindicato, inquinando aquele que se pretende que seja um relacionamento leal e sério.” Neste contexto, não descarta qualquer ação de luta e está preparar uma exposição/reclamação sobre todas as matérias referidas junto da Provedoria de Justiça.
Um outro problema para o qual a APIT chama a atenção prende-se com os horários. “A reboque da argumentação da necessidade de reestruturar serviços ou de proceder a adaptações à situação pandémica, tem-se assistido a alterações de horários e de rotações de escalas do pessoal das alfândegas, tomando cada unidade orgânica para si o horário ou a organização de turnos que considera de maior conveniência. A APIT nada tem a opor às reestruturações ou adaptações, mesmo por unidade orgânica, desde que cumpram com a legislação em vigor e não prejudiquem a organização e os trabalhadores, particularmente os mais expostos a riscos diversos.
Mas esses horários deveriam ser objeto de negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, resultando desse facto violações da lei e prejuízos para os trabalhadores. “Misturar diversos tipos de horários (rígido, por turnos, de piquete e de prevenção) num só começou a ser costumeiro, dando azo a, por exemplo, o funcionário estar adstrito a funções 24h/24h durante 7 dias seguidos. Ou, a ser obrigado a fazer mais do que as 35 horas semanais sem qualquer compensação de tempo, argumentando-se, de forma abusiva, com a disponibilidade permanente, quando esta disposição legal não permite ultrapassar o horário semanal e anual previsto por lei, mas, tão-só, o seu exercício em qualquer hora do dia ou de qualquer dia da semana, desde que não tenha carácter de regularidade, como é o caso do explícito trabalho por turnos. Ou seja, o trabalho efetuado aos sábados e domingos, bem como durante a semana, fora do horário normal, deve ter sempre direito a compensação em tempo ou financeira. O facto é que, na sua maioria, não a está a ter.”
A APIT está preocupada com esta situação, que poderá tender a alargar-se aos restantes serviços da AT, pelo que solicitou a todos os profissionais o envio das alterações e adaptações de horários e escalas, pelo que se possa proceder à sua avaliação jurídica. Por outro lado, exige à direção da AT que as alterações sejam sempre ouvidas pelas organizações representativas dos trabalhadores e, uma vez decididas, sejam homologadas e publicadas.
Reestruturação de serviços
A reboque da argumentação da necessidade de reestruturar serviços ou de proceder a adaptações à situação pandémica, a APIT alerta que se tem assistido a alterações de horários e de rotações de escalas do pessoal das alfândegas, tomando cada unidade orgânica para si o horário ou a organização de turnos que considera de maior conveniência. Defende a este propósito a associação: “A APIT nada tem a opor às reestruturações ou adaptações, mesmo por unidade orgânica, desde que cumpram com a legislação em vigor (Lei 35/2004, e não prejudiquem a organização e os trabalhadores, particularmente os mais expostos a riscos diversos, no cumprimento das suas funções.”
Defende que esses horários deveriam ser objeto de negociação com as organizações representativas dos trabalhadores e não o têm estado a ser, resultando daí “graves violações da lei e prejuízos evidentes para os trabalhadores. Misturar diversos tipos de horários (rígido, por turnos, de piquete e de prevenção) num só começou a ser costumeiro, dando azo a, por exemplo, o funcionário estar adstrito a funções 24h/24h durante sete dias seguidos. Ou a ser obrigado a fazer mais das 35 horas semanais sem qualquer compensação de tempo, argumentando-se, de forma abusiva, com a disponibilidade permanente, quando esta disposição legal não permite ultrapassar o horário semanal e anual previsto por lei, mas, tão-só, o seu exercício em qualquer hora do dia ou de qualquer dia da semana, desde que não tenha carácter de regularidade, como é o caso do explícito trabalho por turnos”.
A Direção da APIT revela uma manifesta preocupação relativamente a esta situação, “que poderá tender a alargar-se aos restantes serviços da AT”, pelo que solicitou a todos os profissionais que lhe fizesse chegar as alterações e adaptações de horários e escalas que estejam a ser implementados nos respetivos serviços, para que possa proceder, como já está a ser feito nalgumas situações, à sua avaliação jurídica. Por outro lado, também exige à direção da AT que para estas alterações sejam sempre ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores e, uma vez decididas, “sejam homologadas e publicadas de forma visível, no estrito cumprimento da Lei”.