Empresas assinam faturas eletrónicas com Sistema de Certificação de Atributos Profissionais
As empresas têm agora a possibilidade de assinar faturas eletrónicas, recorrendo ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP). Estão disponíveis os termos e as condições de utilização do referido sistema para certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos, através do cartão do cidadão e da chave móvel digital.
Um dos procedimentos a adotar, desde o início do ano, para a emissão de faturas eletrónicas é a colocação de uma assinatura eletrónica qualificada, pelo que foi disponibilizada uma solução simples e acessível que, por via da associação dos atributos empresariais ao cartão do cidadão ou à chave móvel digital, possibilita a assinatura de faturas eletrónicas pelos administradores, gerentes, diretores e procuradoras das empresas – com certificação dessa qualidade – especialmente vocacionada para atos isolados ou para atividades com baixo volume de faturas emitidas. Para se utilizar esta solução, haverá que aceder ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.
A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente, diretor e procurador poderá ser utilizada na abertura e na movimentação de contas bancárias, na celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações e na celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais. Também se aplica à celebração de contratos de trabalho, à assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais, à assinatura de faturas eletrónicas, à formação e execução de contratos públicos, à apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais, bem como à apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários.
A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente, diretor e procurador poderá ser utilizada na abertura e na movimentação de contas bancárias, na celebração de contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações e na celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais. Também se aplica à celebração de contratos de trabalho, à assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais, à assinatura de faturas eletrónicas, à formação e execução de contratos públicos, à apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais, bem como à apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários.