Governo cria incentivo fiscal para as empresas exportadoras
O Governo publicou um decreto-lei em que estabelece uma isenção de Imposto do Selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros de caução e garantias bancárias na ordem externa. O Executivo pretende, com a criação deste novo incentivo fiscal, impulsionar a internacionalização das empresas nacionais.
De acordo com o Decreto-Lei nº 109/2020, isentam-se de Imposto do Selo as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os que assumem a forma de seguros de crédito financeiros, concedidos com ou sem a garantia do Estado. Estes produtos cobrem, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado ou do reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação.
Face ao facto de também se pretender reduzir o risco de crédito associado à exportação, através do apoio às empresas portuguesas exportadoras que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações relativas a contratos de exportação, isentam-se igualmente do Imposto do Selo as apólices de seguros de caução na ordem externa – concedidos com ou sem garantia do Estado –, assim como as garantias bancárias na ordem externa, atendendo a que, em substância, são produtos financeiros em tudo idênticos a estes seguros.
O Governo justifica esta isenção na medida em que foram suspensas ou restringidas atividades económicas diversas, em especial de natureza comercial, o que tem afetado o comércio internacional, com graves prejuízos para a balança comercial nacional. Pelo que é essencial adotar medidas de revitalização da internacionalização e exportação. Ora, os seguros de crédito à exportação e os seguros de caução são instrumentos de política externa do país destinados a promover a exportação por parte das empresas portuguesas.
Face ao facto de também se pretender reduzir o risco de crédito associado à exportação, através do apoio às empresas portuguesas exportadoras que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações relativas a contratos de exportação, isentam-se igualmente do Imposto do Selo as apólices de seguros de caução na ordem externa – concedidos com ou sem garantia do Estado –, assim como as garantias bancárias na ordem externa, atendendo a que, em substância, são produtos financeiros em tudo idênticos a estes seguros.
O Governo justifica esta isenção na medida em que foram suspensas ou restringidas atividades económicas diversas, em especial de natureza comercial, o que tem afetado o comércio internacional, com graves prejuízos para a balança comercial nacional. Pelo que é essencial adotar medidas de revitalização da internacionalização e exportação. Ora, os seguros de crédito à exportação e os seguros de caução são instrumentos de política externa do país destinados a promover a exportação por parte das empresas portuguesas.