Flexibilização do calendário fiscal para empresas
Foram já anunciados novos planos prestacionais para certas empresas cumprirem as obrigações declarativas e de pagamento
Há planos de prestações para o IVA mensal e trimestral, bem como para o IRS e IRC, e existirá também um período de carência de dois meses para o pagamento dos planos.
Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA
- até ao final deste semestre, o IVA trimestral pode ser pago em prestações de três ou seis mensalidades sem juros para todas as empresas e trabalhadores independentes;
o pagamento do IVA mensal poderá ser efetuado em três ou seis prestações sem juros, nos meses de março, abril, maio e junho, por todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, independentemente da dimensão ou quebra de faturação e para as PME dos restantes setores com quebra de faturação de 25% em 2020, face a 2019.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS
todas as empresas do setor da restauração, alojamento e cultura, independentemente da dimensão ou quebra de faturação, e todas as PME com quebra superior a 25% podem entregar entre março e junho as retenções na fonte de IRS em três ou seis prestações sem juros.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC
todas as empresas do setor da restauração, alojamento e cultura, independentemente da dimensão ou quebra de faturação, e todas as PME com quebra superior a 25% podem entregar entre março e junho as retenções na fonte de IRC em três ou seis prestações sem juros;
nos pagamentos por conta (PPC) do IRC, todas as PME podem, no primeiro e segundo PPC, entregar esses mesmos pagamentos em três prestações, enquanto as microempresas podem limitar o pagamento do segundo PPC a 50%. Na autoliquidação de IRC, ou seja, quando as empresas que entregam declaração têm que pagar, esta é feita entre maio e agosto e todas as PME, independentemente de quebras de faturação, podem entregar em quatro prestações dentro do ano civil em curso.
Período de carência para pagamento
Tendo em conta que execuções fiscais estão suspensas até 31 de março, e foram feitos planos prestacionais automáticos, é agora permitido um período de carência de dois meses para o pagamento desses planos.
Os planos em curso podem agora, também, incluir dívidas relativas ao período de janeiro a março.