Suspensões das atividades letivas presenciais
A Segurança Social abriu um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.
O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 30 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Excecional à Família.
Tratando-se de trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.
Brevemente será a Segurança Social abrirá um período para correção de pedidos já submetidos.
Brevemente será a Segurança Social abrirá um período para correção de pedidos já submetidos.